Receita mensal do Estado do Rio de Janeiro com apostas esportivas caiu de R$ 20,7 milhões para apenas R$ 320 mil após decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu a atuação das empresas credenciadas pela Loterj ao território fluminense. Enquanto o estado viu a arrecadação desabar, o mercado regulado pela União continuou registrando crescimento bilionário.
A arrecadação do Governo do Estado do Rio de Janeiro com o mercado de apostas esportivas sofreu uma queda de 98,5% após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a atuação das plataformas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Segundo dados divulgados pelo Metrópoles e repercutidos pelo Diário do Rio, a receita obtida pelo estado com o imposto incidente sobre o faturamento das casas de apostas caiu de R$ 20,7 milhões por mês para apenas R$ 320 mil mensais, refletindo diretamente as restrições impostas às empresas autorizadas pela loteria estadual.
A mudança ocorreu porque as operadoras credenciadas pela Loterj deixaram de atuar nacionalmente e passaram a aceitar apostas exclusivamente de usuários localizados no Estado do Rio de Janeiro, mediante sistemas obrigatórios de geolocalização. A medida reduziu drasticamente o volume de apostas processadas pelas empresas licenciadas pelo estado, impactando diretamente a arrecadação de impostos.
O que motivou a decisão do STF?
O impasse começou quando a Loterj alterou seu edital de credenciamento permitindo que empresas autorizadas pelo órgão operassem em todo o território nacional, sem exigir mecanismos capazes de verificar a localização dos apostadores. A União questionou a medida no Supremo Tribunal Federal, argumentando que a exploração de apostas em âmbito nacional é uma competência federal prevista na legislação que regulamentou o setor.
Em janeiro de 2025, o ministro André Mendonça concedeu uma liminar determinando que as plataformas credenciadas pela Loterj restringissem suas operações apenas ao território do Estado do Rio de Janeiro. Posteriormente, em março do mesmo ano, o plenário do STF confirmou a decisão, consolidando a obrigatoriedade da utilização de ferramentas de geolocalização para impedir apostas realizadas fora do estado.
Como a arrecadação foi afetada?
Antes da decisão judicial, as empresas autorizadas pela Loterj podiam receber apostas de todo o país. Em janeiro de 2025, último mês dessa operação nacional, as 21 plataformas licenciadas registraram uma Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue – GGR) de R$ 414 milhões. Como o Estado do Rio cobra 5% sobre esse faturamento líquido, a arrecadação alcançou R$ 20,7 milhões apenas naquele mês.
Após a limitação imposta pelo STF, o cenário mudou completamente. Em junho de 2026, o GGR das mesmas operadoras caiu para R$ 16,2 milhões, fazendo com que a arrecadação estadual despencasse para R$ 320 mil mensais, uma redução de aproximadamente 98,5% em relação ao período anterior.
Enquanto o Rio perdeu receita, a União arrecadou mais
Os números mostram que a retração ocorreu apenas no mercado vinculado à Loterj. Segundo dados citados na reportagem, o mercado federal de apostas esportivas registrou R$ 12,2 bilhões em receita líquida entre janeiro e abril de 2026. Sobre esse montante incide uma alíquota de 12%, o que gerou aproximadamente R$ 1,4 bilhão em arrecadação para a União, equivalente a uma média de R$ 350 milhões por mês.
A diferença evidencia a mudança provocada pela regulamentação nacional do setor. Enquanto anteriormente algumas empresas utilizavam licenças estaduais para operar em todo o país, a decisão do STF reforçou que apenas operadores autorizados pelo governo federal podem oferecer apostas de alcance nacional.
O que diz a Loterj?
A Loterj atribui a queda da arrecadação diretamente à decisão judicial que restringiu a atuação das plataformas credenciadas pelo estado. Para o órgão, a obrigatoriedade da geolocalização reduziu significativamente o mercado consumidor das operadoras licenciadas, limitando sua atuação aos apostadores localizados dentro do território fluminense.
O tema continua sendo acompanhado pelo setor de apostas, que passa por um amplo processo de regulamentação nacional. Especialistas avaliam que a decisão do STF reforça a divisão de competências entre União e estados na exploração das apostas de quota fixa, estabelecendo que operações de alcance nacional dependem de autorização federal, enquanto as loterias estaduais devem restringir suas atividades aos limites territoriais de seus respectivos estados.

