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Reforma Tributária: veja a lista completa de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS a partir de 2027

Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela LC nº 227/2026, zera os dois novos tributos sobre 26 itens da cesta básica e outros 6 grupos de hortaliças, frutas e ovos; transição do sistema atual se estende até 2033

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A partir de 2027, os alimentos que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos terão alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A regra está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, com as alterações promovidas pela LC nº 227/2026 [1][6][12].

A base constitucional é o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos. O artigo 125 da LC 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas dos produtos relacionados no Anexo I da lei [6].

Anexo I — 26 itens com alíquota zero

  • Arroz
  • Leite para consumo direto
  • Leite em pó
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Café
  • Óleo de babaçu
  • Farinha de mandioca e tapioca
  • Farinha, grumos e sêmolas de
  • milho
  • Grãos de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão comum (pão francês) e pré-misturas
  • Grãos de aveia
  • Farinha de aveia
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e determinados produtos de origem animal
  • Peixes e carnes de peixes
  • Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino)
  • Sal
  • Mate

A LC 227/2026 vetou a inclusão de leites vegetais (como leite de soja ou de amêndoas) e de bebidas lácteas (como achocolatados e iogurtes) na lista da cesta básica [12].

Anexo XV — mais 6 grupos de alimentos

Além dos 26 itens do Anexo I, a lei coloca outros produtos em um anexo específico, o Anexo XV, também com redução de 100% do IBS e da CBS. O artigo 148 da LC 214/2025 estabelece que ficam reduzidas a zero as alíquotas incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados nesse anexo.

Os grupos são:

  • Ovos
  • Produtos hortícolas — legumes e verduras (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou refrigeradas
  • Frutas congeladas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes
  • Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
  • Raízes e tubérculos e cocos

Não estão abarcados nesse conceito cogumelos e trufas, que poderão ser classificados como produtos do agro in natura e terão desconto de 60% na alíquota geral.

Transição até 2033

A alíquota zero de IBS e CBS para os alimentos da cesta básica não significa que todos os impostos sobre esses produtos desaparecerão imediatamente. O que a reforma estabelece é a alíquota zero dos dois novos tributos sobre o consumo. A substituição dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) ocorre gradualmente durante a transição, que se inicia em 2027 e se completa em 2033 [2][8].

Durante esse período, os dois sistemas (antigo e novo) convivem. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a ser cobrados em alíquota reduzida, e a alíquota zero para os produtos da cesta básica já vale para esses novos tributos. A extinção definitiva dos tributos antigos ocorre até 2033 [8].

Impacto para o consumidor

A medida é vista pelo governo como um avanço no combate à fome e à insegurança alimentar. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a isenção beneficiará diretamente a população de baixa renda, que destina grande parte do orçamento doméstico à compra de alimentos [8].

“O MDS comemora a isenção de impostos para produtos da cesta básica, incluindo proteínas como carnes. Isso garante a segurança alimentar dos brasileiros, principalmente dos mais pobres, e ajuda a reduzir a desigualdade”, afirmou o ministro Wellington Dias [8].

Referências

[1] Buscador NCM — Cesta básica nacional — lista de NCM com alíquota zero (texto consolidado com alterações da LC 227/2026).

[2] Serviços e Informações do Brasil — Imposto zero para alimentos da cesta básica vai aliviar bolso dos mais pobres.

[3] Murayama — Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos.

[4] SimTax — Cesta básica nacional IBS e CBS: quais produtos terão alíquota zero.

[5] Câmara dos Deputados — Anexo XV da LC 214/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2855707

[6] LegJur — Lei Complementar 214, de 16/01/2025. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/nivel/lec_00002142025/capitulo-iv-da-reducao-a-zero-das-aliquotas-do-i-secao-vi-dos-produtos-horticolas-frutas-e-ovos

[7] CRCSC — Reforma Tributária do Consumo.

[8] Senado Federal — Reforma Tributária: entenda o que muda. Disponível em: https://www12.senadhttps://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/16/reforma-tributaria-entenda-o-que-mudao.leg.br/noticias/materias/2025/01/16/reforma-tributaria-entenda-o-que-muda

[9] Mattos Filho — Lei Complementar 227/2026 conclui a regulamentação da Reforma Tributária.

[10] Fenafisco — Os pontos onde há quebra de neutralidade nas leis da reforma tributária.

[11] Tributos.io — Anexo 15 — Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos. 

Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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