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A partir de 2027, os alimentos que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos terão alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A regra está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, com as alterações promovidas pela LC nº 227/2026 [1][6][12].
A base constitucional é o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos. O artigo 125 da LC 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas dos produtos relacionados no Anexo I da lei [6].
Anexo I — 26 itens com alíquota zero

- Arroz
- Leite para consumo direto
- Leite em pó
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Café
- Óleo de babaçu
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha, grumos e sêmolas de
- milho
- Grãos de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão comum (pão francês) e pré-misturas
- Grãos de aveia
- Farinha de aveia
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e determinados produtos de origem animal
- Peixes e carnes de peixes
- Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino)
- Sal
- Mate
A LC 227/2026 vetou a inclusão de leites vegetais (como leite de soja ou de amêndoas) e de bebidas lácteas (como achocolatados e iogurtes) na lista da cesta básica [12].
Anexo XV — mais 6 grupos de alimentos
Além dos 26 itens do Anexo I, a lei coloca outros produtos em um anexo específico, o Anexo XV, também com redução de 100% do IBS e da CBS. O artigo 148 da LC 214/2025 estabelece que ficam reduzidas a zero as alíquotas incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados nesse anexo.
Os grupos são:

- Ovos
- Produtos hortícolas — legumes e verduras (exceto cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas
- Frutas congeladas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Raízes e tubérculos e cocos
Não estão abarcados nesse conceito cogumelos e trufas, que poderão ser classificados como produtos do agro in natura e terão desconto de 60% na alíquota geral.
Transição até 2033
A alíquota zero de IBS e CBS para os alimentos da cesta básica não significa que todos os impostos sobre esses produtos desaparecerão imediatamente. O que a reforma estabelece é a alíquota zero dos dois novos tributos sobre o consumo. A substituição dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) ocorre gradualmente durante a transição, que se inicia em 2027 e se completa em 2033 [2][8].
Durante esse período, os dois sistemas (antigo e novo) convivem. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a ser cobrados em alíquota reduzida, e a alíquota zero para os produtos da cesta básica já vale para esses novos tributos. A extinção definitiva dos tributos antigos ocorre até 2033 [8].
Impacto para o consumidor
A medida é vista pelo governo como um avanço no combate à fome e à insegurança alimentar. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a isenção beneficiará diretamente a população de baixa renda, que destina grande parte do orçamento doméstico à compra de alimentos [8].
“O MDS comemora a isenção de impostos para produtos da cesta básica, incluindo proteínas como carnes. Isso garante a segurança alimentar dos brasileiros, principalmente dos mais pobres, e ajuda a reduzir a desigualdade”, afirmou o ministro Wellington Dias [8].
Referências
[1] Buscador NCM — Cesta básica nacional — lista de NCM com alíquota zero (texto consolidado com alterações da LC 227/2026).
[2] Serviços e Informações do Brasil — Imposto zero para alimentos da cesta básica vai aliviar bolso dos mais pobres.
[3] Murayama — Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos.
[4] SimTax — Cesta básica nacional IBS e CBS: quais produtos terão alíquota zero.
[5] Câmara dos Deputados — Anexo XV da LC 214/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2855707
[6] LegJur — Lei Complementar 214, de 16/01/2025. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/nivel/lec_00002142025/capitulo-iv-da-reducao-a-zero-das-aliquotas-do-i-secao-vi-dos-produtos-horticolas-frutas-e-ovos
[7] CRCSC — Reforma Tributária do Consumo.
[8] Senado Federal — Reforma Tributária: entenda o que muda. Disponível em: https://www12.senadhttps://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/16/reforma-tributaria-entenda-o-que-mudao.leg.br/noticias/materias/2025/01/16/reforma-tributaria-entenda-o-que-muda
[9] Mattos Filho — Lei Complementar 227/2026 conclui a regulamentação da Reforma Tributária.
[10] Fenafisco — Os pontos onde há quebra de neutralidade nas leis da reforma tributária.
[11] Tributos.io — Anexo 15 — Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos.

