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Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores

Por Luiz Gomes • 28 de maio de 2026
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Brasília, 26 de maio de 2026 – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica pública para R$ 5.130,63 em 2026. O aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A MP 1.334/2026, convertida no PLV 4/2026, segue agora para sanção presidencial.

Nova Metodologia de Reajuste

O texto aprovado altera o critério de atualização do piso salarial do magistério, que era regido pela Lei de 2008. Pela nova metodologia, o reajuste anual será calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A fórmula anterior, baseada apenas no crescimento do Valor Anual por Aluno do Fundeb, resultaria em uma recomposição de apenas 0,37% para 2026. A nova regra garante o reajuste de 5,4%. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria, incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano.

Impacto e Financiamento

O impacto estimado nas contas públicas para o ano de 2026, caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, é de até R$ 6,4 bilhões. O Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, é responsável por custear majoritariamente a remuneração dos professores da educação básica, com 70% de seus recursos destinados a essa finalidade. As receitas do Fundeb cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, embora a valorização dos profissionais da educação seja legítima, a alteração do critério de reajuste e a imposição de aumento real por meio de MP geram incertezas e impactos financeiros significativos para os Municípios. A CNM entende que a definição de despesas obrigatórias por meio de norma com força de lei ordinária, sem clara indicação de fonte de custeio, pode comprometer a gestão local e o equilíbrio federativo.

Limites e Garantias para Reajustes Futuros

A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras do piso salarial. O reajuste não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC. Essa medida visa dar segurança aos professores e gestores, definindo critérios claros e previsíveis para o reajuste anual.

Entre as mudanças aprovadas pelos senadores está a ampliação do alcance da política para professores temporários, além da possibilidade de utilização de novas fontes de recursos destinados à educação para custear o pagamento do piso. A relatora defendeu a importância da valorização docente para garantir a qualidade no ensino, atrair novos profissionais e enfrentar o déficit de professores no país.

Após a aprovação no Senado, a Medida Provisória 1.334/2026, convertida no PLV 4/2026, segue para a sanção presidencial. A expectativa é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione o texto, tornando a nova regra de reajuste e o valor do piso salarial lei em definitivo.