Brasília — O Brasil registra um aumento contínuo na concessão de medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O avanço dos números reflete tanto o aumento da busca por socorro quanto melhorias na rede de acolhimento e na resposta das autoridades policiais e judiciais.
As medidas protetivas — previstas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) — incluem determinações como o afastamento imediato do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, além da suspensão do porte de armas, quando aplicável.
Fatores que impulsionam os números
Especialistas e operadores do Direito destacam que o crescimento da estatística não reflete necessariamente apenas o aumento da violência, mas principalmente a quebra do silêncio e o fortalecimento dos canais de proteção:
Maior conscientização: Campanhas de informação e o debate público constante têm ajudado as vítimas a identificar sinais de abuso psicológico, moral e patrimonial antes que escalem para a violência física.
Desburocratização do acesso: A possibilidade de solicitar medidas protetivas de forma virtual em diversos estados, além do atendimento em delegacias de polícia e Defensorias Públicas, encurtou o caminho entre a denúncia e a decisão judicial.
Agilidade nas concessões: O Judiciário tem priorizado a análise dessas solicitações, com prazos legais de até 48 horas para apreciação dos pedidos pelos magistrados.
O desafio da fiscalização e acompanhamento
Apesar do avanço no volume de ordens judiciais emitidas, entidades de defesa dos direitos das mulheres alertam para a importância de garantir o cumprimento efetivo das decisões. Programas como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, o uso de tornozeleiras eletrônicas nos agressores e dispositivos como o “botão do pânico” têm sido ferramentas fundamentais para evitar a reincidência e proteger vidas

