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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026, e determina também a eliminação dos dados coletados de forma irregular e a adoção de um plano de conformidade pela empresa.
A penalidade resulta de um processo administrativo sancionador que analisou duas formas de acesso ao TikTok: o feed sem cadastro, disponível sem a criação de uma conta, e o feed com cadastro, vinculado a um perfil registrado. A empresa foi notificada da decisão em 24 de agosto e poderá recorrer ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis.
Cinco violações identificadas
Segundo a ANPD, a fiscalização encontrou cinco violações aos artigos 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre os problemas apontados estão o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e a falta de medidas eficazes para impedir esse tratamento nas experiências com e sem cadastro.
A autoridade também afirmou que a ByteDance não apresentou evidências suficientes para demonstrar a efetividade de suas medidas técnicas e organizacionais.
“Os mecanismos adotados pela empresa não foram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes”, informou a ANPD em seu comunicado oficial.
Essa é a primeira sanção aplicada pela ANPD a uma grande plataforma no contexto da fiscalização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O Tecnoblog classificou a penalidade como a maior já aplicada pela autoridade desde sua criação, embora tenha destacado que o valor reúne cinco infrações distintas.
Medidas para o acesso sem cadastro
O plano de conformidade prevê que contas de usuários com menos de 16 anos recebam automaticamente configurações mais restritivas de privacidade. A alteração dessas configurações dependerá de autorização dos responsáveis, e a plataforma deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e os filtros de conteúdo.
No feed sem cadastro, a experiência ficará limitada a 12 horas. O usuário não poderá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, seguir ou ser seguido por outros perfis, publicar ou assistir a transmissões ao vivo. A personalização será reduzida, os anúncios serão suspensos no Brasil e o conteúdo deverá ser apropriado para todas as idades.
A plataforma também terá de reduzir a coleta e o processamento de dados nessa modalidade. De acordo com a ANPD, serão utilizados apenas dados mínimos de idioma e região para a relevância do conteúdo e informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes e melhoria do desempenho do aplicativo.
Exclusão de dados e recurso
A decisão prevê a eliminação, em até 60 dias úteis, dos dados de adolescentes entre 13 e 18 anos que não tenham representação ou assistência legal regularizada. A obrigação inclui comunicar terceiros que tenham recebido esses dados para que também façam a exclusão.
Cinco dias úteis após o fim do prazo, a empresa deverá apresentar à ANPD um relatório técnico com registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 137 mil.
A ByteDance terá dez dias úteis para recorrer. No mesmo prazo, poderá renunciar ao recurso para obter redução de 25% no valor da multa, o que levaria o pagamento a aproximadamente R$ 115 milhões, conforme informou o SBT News. A ANPD também aprovou o plano de conformidade, mas determinou que a empresa observe as exigências de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A decisão ainda está sujeita a recurso administrativo no Conselho Diretor da ANPD
Fontes:
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026,

