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Brasilia 24 de agosto de 2026. Com o avanço das campanhas e a definição da agenda de confrontos no rádio e na televisão, uma dúvida frequente costuma vir à tona entre os eleitores: afinal, um candidato é obrigado por lei a comparecer a um debate?
A resposta direta é não. A legislação eleitoral brasileira não impõe nenhuma obrigação jurídica de presença aos concorrentes. A decisão de ir ou faltar a um encontro promovido por veículos de comunicação é estritamente estratégica e cabe à coordenação de cada campanha.
O que diz a legislação?
As regras para a realização de debates são regidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O foco da norma está na conduta das emissoras de rádio e TV, e não na sanção aos candidatos.
- Regra de Convites: As emissoras são obrigadas a convidar os candidatos cujos partidos possuam representação mínima no Congresso Nacional (no mínimo 5 parlamentares)
- Confirmados e Ausentes: Se um candidato convidado optar por não ir, o debate pode ser realizado normalmente com os demais presentes, desde que o veículo comprove ter enviado o convite com a antecedência exigida pela lei
- Poder de Veto: Para alterar o formato ou realizar debates sem a presença de partidos representados, a emissora precisa do acordo de pelo menos dois terços dos candidatos aptos.
Prejuízo é político, não jurídico
Como a lei não estabelece multas, perda de tempo de rádio/TV ou cassação de candidatura para quem falta, a penalidade para a ausência se limita ao custo político.
Emissoras costumam deixar a cadeira do ausente vazia ou dedicar espaço no início da transmissão para explicar o motivo da não participação. Além disso, o não comparecimento costuma virar combustível para ataques dos adversários, que aproveitam o tempo no ar para criticar a postura do candidato faltoso perante o eleitorado.

