Com STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (16) a ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo por supostamente ter atuado para interferir no julgamento da trama golpista que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e três meses de prisão em setembro de 2025.
O julgamento ocorre a partir das 14h, em sessão presencial, com transmissão pela Rádio e TV Justiça. O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que integra o colegiado julgador. A Primeira Turma tem atualmente quatro integrantes — Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino (presidente) — e pode deliberar com presença mínima de três ministros.
PGR pede condenação por sanções dos EUA
Em sustentação oral nesta terça, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro, afirmando haver “elementos e convicção fortíssima” para a condenação. A acusação sustenta que o réu se utilizou de graves ameaças contra autoridades responsáveis pelo julgamento para favorecer seu pai.
Segundo a PGR, Eduardo atuou para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a ministros do STF e medidas econômicas ao Brasil. Entre os elementos de prova listados estão:
· Nota de Donald Trump anunciando tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, mencionando que o processo contra Jair Bolsonaro “não deveria estar acontecendo”.
· Entrevistas em que Eduardo falou de sua atuação para imposição de tarifas e convocou a “elite brasileira” a endossar pressões.
· Agradecimento público a Trump após a suspensão de vistos para oito ministros do STF.
· Anúncio do Tesouro dos EUA aplicando sanções financeiras a Moraes com base na Lei Magnitsky.
· Trocas de mensagens com Jair Bolsonaro. Em uma delas, Eduardo instruiu o pai: “se você disser algo sobre EUA que não se encaixar com o que estamos fazendo aqui, pode enterrar algumas ações”.
“Ao condicionar explicitamente a interrupção de suas ofensivas internacionais à concessão de anistia ou ao recuo das persecuções penais, o réu transformou sua atuação em uma moeda de troca ilícita”, diz a PGR no pedido de condenação.
Defesa pede absolvição e aponta nulidades
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado, sua defesa está a cargo da Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu a absolvição por falta de provas e arguiu nulidades processuais.
A DPU sustenta que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos EUA. “Decisão emanada de juiz impedido não transita em julgado em sentido material”, afirma a defesa.
A Defensoria também argumenta que a citação de Eduardo Bolsonaro deveria ter sido feita por carta rogatória, e não por edital, uma vez que ele estava no exterior em local conhecido. A DPU afirma ainda que as condutas atribuídas ao réu estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, e que “debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros”.
Rito do julgamento
A sessão começou com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, a PGR e a DPU tiveram uma hora cada para sustentação oral. Terminadas as manifestações, o colegiado inicia a fase de votação: primeiro o relator, depois Zanin, Cármen Lúcia e, por último, Flávio Dino.
São necessários três votos para condenação ou absolvição. Em caso de condenação, o colegiato analisará a fixação da pena: o crime de coação no curso do processo tem pena de 1 a 4 anos de prisão e pode levar à inelegibilidade.
Histórico do caso
Em novembro de 2025, a Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR, tornando Eduardo Bolsonaro réu. O processo teve instrução, com produção de provas. Na última sexta-feira (12), a DPU pediu o adiamento do julgamento e a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar o colegiado, pedido indeferido por Moraes.
Ficha do julgamento:
Relator Alexandre de Moraes
Colegiado 1ª Turma do STF (Moraes, Zanin, CármenLúcia, Flávio Dino)
Acusação PGR
Defesa DPU
Início 16/06/2026, 14h
Transmissão Rádio e TV Justiça, canal do STF no YouTube
Crime Coação no curso do processo (art. 344 do CP)
Pena 1 a 4 anos de reclusão + inegibilidade

