Primeira Turma do Supremo confirmou entendimento de Flávio Dino de que magistrados acusados de infrações graves não devem mais se aposentar com salário pago pelo Estado
Segundo a Folha de S.Paulo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, o entendimento do ministro Flávio Dino que acaba com a aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar para magistrados acusados de infrações graves. A decisão foi unânime.
Com isso, o colegiado passou a defender que, em casos mais graves, a punição adequada não deve mais ser a aposentadoria com remuneração proporcional, mas sim a perda definitiva do cargo.
A decisão representa uma mudança importante no sistema disciplinar do Judiciário brasileiro, já que a aposentadoria compulsória era historicamente considerada a punição administrativa máxima aplicada a juízes.
O que muda na prática
Até então, magistrados punidos administrativamente podiam ser afastados da função por meio da aposentadoria compulsória. Na prática, o juiz deixava de exercer o cargo, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Esse modelo sempre gerou críticas de setores da sociedade, que passaram a chamar a medida de “aposentadoria prêmio”, por entenderem que magistrados punidos continuavam recebendo recursos públicos mesmo após condenações administrativas graves.
Agora, com o entendimento consolidado pela Primeira Turma do STF, a interpretação é que a Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, retirou da Constituição a base legal que sustentava a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes.
Segundo o entendimento do Supremo, infrações graves deverão levar à abertura de ação judicial para perda do cargo.
Decisão começou com Flávio Dino
A discussão começou em março de 2026, quando o ministro Flávio Dino decidiu, em ação originária, que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar deixou de existir após a reforma previdenciária.
Na ocasião, Dino afirmou que a Constituição passou a prever apenas aposentadoria compulsória por idade, aos 75 anos, e não mais como punição administrativa.
O ministro também destacou que a vitaliciedade da magistratura não impede responsabilização severa de juízes, mas exige que a perda do cargo ocorra por meio de processo judicial adequado.
Nesta terça-feira, os demais ministros da Primeira Turma acompanharam o entendimento de Dino e consolidaram a posição do colegiado.
CNJ já aplicou mais de 100 aposentadorias compulsórias
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados no debate sobre o tema, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006.
As punições envolveram diferentes infrações disciplinares, incluindo suspeitas de corrupção, venda de sentenças, favorecimento indevido, desvio de conduta e irregularidades administrativas.
Com a nova interpretação do STF, essas punições poderão passar a resultar em ações para perda definitiva do cargo e dos vencimentos vinculados à função.
STF entende que contribuição previdenciária não impede punição
Um dos argumentos utilizados por defensores da aposentadoria compulsória era que magistrados contribuíram ao longo da carreira para a Previdência e, portanto, teriam direito aos proventos mesmo após punições administrativas.
A Primeira Turma do STF, porém, entendeu que a contribuição previdenciária não impede a aplicação da perda do cargo como sanção em casos graves.
Na avaliação do colegiado, a responsabilização disciplinar deve prevalecer diante de infrações consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.
Decisão pode impactar sistema disciplinar do Judiciário
A mudança pode provocar efeitos diretos na forma como o CNJ e tribunais estaduais conduzem processos disciplinares contra magistrados.
Especialistas avaliam que a decisão endurece o sistema de responsabilização judicial e aumenta o risco de perda definitiva da carreira para juízes acusados de condutas graves.
Ao mesmo tempo, o tema ainda pode gerar novos debates dentro do próprio Judiciário, principalmente sobre quais procedimentos deverão ser adotados para garantir a perda do cargo respeitando a vitaliciedade prevista na Constituição.
Entendimento ainda pode chegar ao plenário
Embora a decisão tenha sido tomada pela Primeira Turma do STF, o tema ainda poderá ser analisado pelo plenário completo da Corte futuramente, dependendo de novos recursos ou ações relacionadas ao assunto.
Mesmo assim, o entendimento atual já sinaliza uma mudança importante na posição do Supremo sobre punições aplicadas à magistratura brasileira.
A decisão também ocorre em meio ao aumento da pressão pública por maior rigor contra integrantes do Judiciário envolvidos em suspeitas de irregularidades administrativas ou corrupção.

