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STF dá 60 dias para big techs se adequarem a novas regras sobre conteúdo

Por Luiz Gomes • 14 de junho de 2026

Plenário do STF durante sessão de julgamento (Victor Piemonte/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para fixar o prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as medidas determinadas pela Corte sobre responsabilidade civil por conteúdos ilegais publicados por usuários. A tese final do julgamento será aprovada na próxima quarta-feira (17).

A decisão ocorreu no julgamento dos embargos de declaração aos Recursos Extraordinários (REs) 1.037.396 e 1.057.258, que tratam da responsabilização das big techs. Em junho de 2025, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial específica para retirada de conteúdo.

Novas regras valem a partir de junho de 2025

Pelo novo entendimento, as plataformas devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos que envolvam: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser responsabilizadas civilmente pelos danos morais e materiais causados a terceiros. A Corte também fixou que as medidas valem a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento original.

As plataformas também são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça. O dever de cuidado diante da circulação massiva de conteúdos ilícitos graves foi limitado a provedores com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil, segundo o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Mendonça e Dino divergem sobre efeito inibidor

O julgamento foi marcado por um debate entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino. Mendonça criticou a previsão de responsabilidade solidária das empresas e alertou para o risco de censura nas redes sociais.

“Ao atribuir a responsabilidade solidária, estamos gerando um efeito inibidor, porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos havendo dúvidas sobre o conteúdo”, afirmou Mendonça a imprensa.

Dino rebateu a avaliação e afirmou que a realidade das redes sociais demonstra o contrário. “Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria que tivesse”, respondeu Dino.

Mendonça manteve sua posição e respondeu que existe, sim, um forte efeito inibidor sobre a liberdade de manifestação. O ministro Nunes Marques acompanhou parte das preocupações e defendeu maior clareza na definição dos crimes que poderão gerar punições às plataformas.

Toffoli propõe ajustes e voto é acompanhado pela maioria

O relator Dias Toffoli votou por ajustes na tese, limitando determinadas obrigações a provedores com mais de um milhão de usuários. Toffoli também alterou a presunção de responsabilidade das plataformas, substituindo o conceito por uma presunção relativa de culpa limitada a anúncios impulsionados ou mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos.

Flávio Dino discordou da limitação do prazo de 60 dias apenas aos provedores de grande porte, sustentando que as demais obrigações estruturais devem alcançar todos os provedores. Dino também criticou a substituição da expressão “crime contra a honra” por “violação à honra, por crime ou ilícito civil”, afirmando que a nova redação pode abrir espaço para controvérsias interpretativas.

André Mendonça se opôs à ampliação das obrigações estruturais para todos os provedores, defendendo a diferenciação em favor de plataformas menores para evitar obstáculos a startups. Mendonça também argumentou que a responsabilidade solidária não pode ser presumida sem previsão legal expressa.

A tese final será aprovada em sessão marcada para quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país. Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pelo prazo de 60 dias, formando a maioria.

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Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.