Brasil

IA, spam e uso de fotos: o que candidatos não podem fazer em 2026

TSE exige identificação de conteúdo sintético, proíbe deepfake e limita disparos em massa, impulsionamento e uso eleitoral de imagens

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As campanhas das Eleições 2026 terão regras específicas para o uso de inteligência artificial, imagens, disparos de mensagens e propaganda nas redes sociais. O Tribunal Superior Eleitoral exige que conteúdos sintéticos sejam identificados e proíbe deepfakes usados para favorecer ou prejudicar candidaturas. O descumprimento pode levar à remoção de publicações, multas e, em situações mais graves, cassação do registro ou do mandato.

A propaganda eleitoral na internet é permitida a partir de 16 de agosto, mas não funciona sem restrições. A regulamentação está principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026.

Como a IA pode ser usada

Textos, áudios, vídeos e imagens gerados ou significativamente modificados por inteligência artificial devem informar de forma explícita, destacada e acessível que são conteúdos sintéticos. A identificação deve indicar que houve uso de IA ou tecnologia equivalente.

A regra não autoriza, porém, qualquer tipo de manipulação. Durante todo o período eleitoral, é proibido criar ou divulgar deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura, mesmo que as pessoas envolvidas tenham autorizado o uso da imagem ou da voz.

Também é proibida a divulgação de desinformação capaz de atingir a integridade do processo eleitoral ou de prejudicar ou favorecer determinada candidatura. A norma alcança conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados, independentemente do formato usado para distribuí-los.

Período de bloqueio para novos conteúdos sintéticos

Há uma restrição adicional nas horas próximas à votação. Entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores, não podem ser publicados ou republicados novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.

A proibição vale tanto para publicações gratuitas quanto para impulsionamento pago. O objetivo é reduzir a circulação de conteúdos manipulados em um período no qual há menos tempo para checagem e resposta pública.

Disparo de mensagens em massa

O disparo de conteúdo político-eleitoral em massa é proibido em aplicativos de mensagens e plataformas digitais. A regra busca impedir que campanhas utilizem bases amplas de contatos para enviar propaganda sem autorização ou sem controle sobre a origem dos dados.

E-mails e mensagens eletrônicas podem ser usados quando enviados para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido, federação ou coligação, desde que exista base legal para o tratamento dos dados pessoais. Mensagens enviadas sem consentimento ou com dificuldade para descadastramento podem gerar responsabilização.

O que vale para o impulsionamento

O impulsionamento de conteúdo pode ser contratado nas hipóteses permitidas, mas precisa ser claramente identificado como publicidade eleitoral. A contratação é restrita a candidatos, partidos, federações e coligações, e as plataformas que oferecem o serviço devem estar cadastradas na Justiça Eleitoral e permitir a identificação do conteúdo impulsionado.

As campanhas também precisam informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos usados na propaganda, incluindo sites, perfis e páginas oficiais. A divulgação por conta não registrada pode provocar determinação de retirada do conteúdo ou outras medidas judiciais.

Influenciadores podem apoiar candidatos?

O apoio espontâneo de influenciadores é permitido, assim como compartilhamentos orgânicos, manifestações pessoais e mobilizações sem pagamento. O problema aparece quando o apoio é transformado em publicidade remunerada sem identificação ou quando o influenciador recebe vantagem para publicar propaganda.

Influenciadores não podem ser pagos ou beneficiados economicamente para divulgar candidatura em seus perfis como se a manifestação fosse espontânea. A distinção entre opinião pessoal e publicidade contratada é essencial para a análise da Justiça Eleitoral.

Também é proibida propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais.

Uso de foto de eleitores e apoiadores

A aparição incidental de uma pessoa em uma multidão ou em um registro amplo não exige necessariamente autorização prévia. A situação muda quando a pessoa é individualizada e sua imagem passa a fazer parte da mensagem eleitoral, especialmente se a publicação sugerir que ela apoia ou endossa o candidato.

A associação de uma pessoa identificável a determinada candidatura pode revelar opinião política, considerada dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados. Nesses casos, o tratamento para fins de propaganda exige consentimento específico, expresso e destacado, segundo a orientação jurídica apresentada na apuração.

A recomendação para quem tiver a imagem usada indevidamente é preservar a prova, salvar a publicação, registrar o perfil, a data, o link e, se possível, o alcance e eventual impulsionamento. O cidadão pode comunicar a irregularidade à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. Para proteger o próprio direito de imagem e pedir indenização, pode ser necessário recorrer à Justiça comum.

Quais são as punições

O conteúdo considerado ilícito pode ser removido pelo provedor ou por ordem judicial. O TSE informa que a multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Em situações que configurem abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, o caso pode levar à cassação do registro da candidatura ou do mandato. Também pode haver investigação por crime eleitoral, além de medidas específicas relacionadas à propaganda irregular.

As consequências dependem da conduta, do alcance, da intenção, da reiteração, do dano causado e da decisão da Justiça Eleitoral. Uma denúncia ou remoção não equivale, por si só, a uma condenação definitiva.

Como denunciar

O TSE mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade, para receber apontamentos sobre fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. As informações podem ser analisadas e encaminhadas às instâncias competentes.

Irregularidades de propaganda também podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. No Distrito Federal, o sistema Pardal do TRE registra denúncias, inclusive relacionadas à propaganda na internet.

Referências

Metrópoles — Uso de foto, IA e spam: o que os candidatos não podem fazer

TSE — Regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026

TSE — Resolução nº 23.610/2019

TSE — Resolução nº 23.755/2026[5] Senado — O que é permitido e o que é proibido nas redes sociais

TRE-RJ — Cartilha Propaganda Eleitoral 2026

Nota editorial

A reportagem resume regras gerais da propaganda eleitoral digital para as Eleições 2026 com base em normas e orientações do TSE e em informações do TRE divulgadas na matéria de referência. A aplicação das regras depende das circunstâncias concretas, da prova disponível e da decisão da Justiça Eleitoral. A exigência de consentimento para uso individualizado de imagem pode envolver simultaneamente as esferas eleitoral, civil e de proteção de dados. A matéria não substitui orientação jurídica para casos específicos.

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Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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