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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O parecer, apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), sustenta que o empresário está inelegível até outubro de 2032 e que não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal exigido .
Além do MPE, também acionaram a Justiça Eleitoral os candidatos Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez (ambos PSOL) e Tábata Amaral (PSB) . Os questionamentos seguem a linha adotada pela promotoria sobre a inelegibilidade e a filiação partidária .
Marçal protocolou o pedido de candidatura em 15 de agosto, minutos antes do encerramento do prazo legal . O TSE ainda analisa o registro, e a candidatura não pode acessar recursos do fundo partidário nem fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão enquanto o tribunal não a oficializar .
Condenação por uso indevido dos meios de comunicação
O principal argumento do MPE é a condenação de Marçal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024 . O tribunal fixou oito anos de inelegibilidade, com validade até 6 de outubro de 2032 .
Na campanha pela Prefeitura de São Paulo, Marçal criou um concurso de “cortes” para conteúdos em redes sociais. Usuários do servidor “Cortes do Marçal”, no Discord, recebiam incentivos financeiros para produzir, editar e divulgar trechos de vídeos favoráveis ao então candidato .
Em recurso, o TRE-SP absolveu Marçal das acusações de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos de recursos, mas manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação social . O TSE negou pedido para suspender os efeitos dessa decisão .
Para a Procuradoria, a existência de recursos pendentes não afasta a inelegibilidade. A legislação eleitoral permite a punição a partir de condenação por órgão colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado. “É seguro e inevitável concluir que Pablo Henrique Costa Marçal está inelegível até 6.10.2032”, afirma o parecer.
Filiação partidária também é questionada
Além da inelegibilidade, o MPE sustenta que Marçal não conseguiu comprovar a filiação ao PRTB até 4 de abril, prazo legal de seis meses antes do primeiro turno . O nome do candidato não constava no Sistema de Filiação Partidária da Justiça Eleitoral (Filia) como integrante da legenda naquela data .
Marçal apresentou uma ficha de filiação datada de 4 de abril, reconhecida pela direção nacional do PRTB, e obteve uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba para que o vínculo fosse considerado na instrução do pedido de registro. A decisão abriu caminho para que ele registrasse a candidatura .
A Procuradoria argumenta, no entanto, que a ficha e a declaração partidária são documentos produzidos unilateralmente e não bastam, pela jurisprudência do TSE, para comprovar a filiação. A própria decisão de primeira instância estabeleceu que seus efeitos eram limitados apenas ao pedido de candidatura e não representavam uma declaração definitiva sobre a regularidade da filiação .
O Ministério Público também recorreu a publicações e manifestações posteriores a 4 de abril para questionar a versão de que Marçal já havia deixado o União Brasil e ingressado no PRTB naquela data. Entre os elementos citados está uma entrevista concedida pelo empresário ao Estadão em 12 de abril, na qual ele ainda era identificado como integrante do União Brasil .
Outras impugnações
Erciley Pires Santana (Novo), em sua impugnação, também apontou a ausência de propostas de governo no pedido inicial e questionou o nome de Leonardo Avalanche (PRTB), indicado para vice-presidente. Avalanche responde como réu por associação criminosa, ameaça e manipulação de sistema público de informações, além de enfrentar acusação de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) .
Referências
Portal Metrópoles
Estadão
Ministério Público Eleitoral
Nota editorial:
As informações relatadas nesta matéria refletem o parecer do Ministério Público Eleitoral e as impugnações protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral contra o registro da candidatura de Pablo Marçal. A condenação por uso indevido dos meios de comunicação, citada como fundamento, foi proferida pelo TRE-SP e ainda está sujeita a recurso. A decisão final sobre o registro de candidatura cabe ao TSE. As alegações da defesa de Marçal, que sustenta a regularidade de sua filiação e da candidatura, não foram detalhadas no parecer do MPE e aguardam manifestação no processo judicial. O espaço para manifestação da defesa permanece aberto.

