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Justiça do Rio atende recurso do Ministério Público, reverte absolvição em primeira instância e pune ex-governador e ex-gestores do sistema prisional.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa devido ao esquema de regalias e privilégios desfrutados durante seu período de prisão no Complexo de Gericinó (Bangu 8) e na Cadeia Pública de Benfica. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, revertendo por unanimidade a decisão de primeira instância que havia absolvido os acusados.
Destaques do Caso.
Indenização por danos morais coletivos.
Cabral foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além da indenização, o ex-governador foi punido com multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração no governo estadual.
A “Videoteca do Cabral.
Entre os privilégios apontados na ação, destacava-se a instalação de uma cela equipada com uma televisão de 65 polegadas, sistema de home theater e acervo de DVDs. O presídio de Benfica chegou a simular que os equipamentos teriam sido doados por uma entidade religiosa para tentar mascarar a irregularidade.
Estrutura de luxo e alimentação especial.
As apurações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) revelaram o uso de colchões diferenciados, halteres e extensores de musculação de uso exclusivo, filtros de água, eletrodomésticos como chaleira e sanduicheira, além do recebimento de refeições proibidas no sistema, incluindo queijos e quitutes de bacalhau.
Visitas fora do padrão e escolta informal.
Cabral também desfrutava de facilidades na rotina de visitas — realizadas fora dos horários regulamentares e sem a fiscalização adequada —, além de escoltas informais dentro das unidades.
Agentes públicos e cúpula penitenciária punidos.
A condenação também alcançou o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, e outros cinco agentes públicos e ex-diretores de presídios (Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva). Cada um terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e multa civil.
Efeito prático da sentença.
Como se trata de uma condenação na esfera cível (improbidade administrativa), a punição impõe apenas sanções financeiras e não acrescenta tempo de reclusão às penas criminais do ex-governador.
Nota editorial.
A defesa de Sérgio Cabral classificou a condenação na esfera cível como “desarrazoada” e confirmou que já interpusera recurso contra a decisão. O Portal Arena Remix permanece aberto para esclarecimentos e manifestações das defesas do ex-secretário Erir Ribeiro Costa Filho e dos demais agentes citados no processo.
Fontes.
Portal G1 (Grupo Globo).
UOL Notícias

