O governo federal publicou na quarta-feira (15) a Medida Provisória nº 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas de agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos. A MP, que resulta de um acordo entre o governo, representantes do setor e parlamentares, visa renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com impacto anual estimado em menos de R$ 4 bilhões nas contas públicas.
A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas, conforme o porte do produtor e a gravidade das perdas.
Quem pode acessar e quais as condições
Poderão acessar as novas linhas os produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada devido a eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou queda brusca nos preços de comercialização. As perdas devem ser comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado.
Os produtores terão até 120 dias, contados da data de publicação da MP, para contratar as novas linhas. O texto estabelece condições facilitadas divididas de acordo com a gravidade das perdas:
Regra geral (perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras):
· Prazo de pagamento: até 8 anos
· Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal (durante esse período, pagam-se apenas os juros)
· Pronaf: até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano (opção adicional de até R$ 600 mil, com juros de 9%)
· Pronamp: até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano (opção adicional de até R$ 2 milhões, com juros de 12%)
· Demais produtores: até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano
Condições excepcionais (perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras):
· Prazo de pagamento: até 10 anos
· Carência: 2 anos
· Pronaf: até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano
· Pronamp: até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano
· Demais produtores: até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano
Prorrogação de parcelas e fundo garantidor
Entre os pontos de impacto imediato, a MP permite que os bancos prorroguem por até 30 dias o vencimento das parcelas (principal e juros) das operações de crédito de produtores que estavam adimplentes até a véspera da publicação, dia 14 de julho.
O texto também autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura das operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos. O fundo deve receber aporte de R$ 2 bilhões da União e contar com a participação de produtores rurais e instituições financeiras.

Produtores rurais devem ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras / Jaelson Lucas Fonte: Agência Câmara de Notícias
Renegociação de CPRs e combate a fraudes
As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos. Para emitir uma nova CPR, é necessário que a cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga, tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025 e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
A medida prevê punições rigorosas para tentativas de fraude: o uso de informação ou documento falso para comprovação de safra ou renda resultará na perda imediata do benefício, obrigação de restituir os valores recebidos e impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.
Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser definitivamente convertido em lei. O projeto de lei que tramitava no Congresso deve ser arquivado. A MP foi fruto de um acordo anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, para destravar a renegociação de dívidas rurais no Congresso.
Fontes: Ministério da Agricultura (17/07/2026);
Agência Câmara (16/07/2026).

