Eleições 2026

Eleitores podem solicitar voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20) para as eleições de outubro; prazo vai até 20 de agosto

Por Luiz Gomes • 20 de julho de 2026

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições solicitem o voto em trânsito. O requerimento pode ser feito até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral (site da Justiça Eleitoral) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito está disponível para as eleições gerais de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. A modalidade permite que o cidadão vote em outro município brasileiro, desde que seja uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores — os locais são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Em quais cargos o eleitor pode votar?

A abrangência do voto depende da localidade escolhida:

· Mesmo estado, cidade diferente: o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital).

· Estado diferente: a votação fica restrita à escolha do presidente da República.

· Brasileiros com título no exterior: se estiverem no Brasil durante as eleições e solicitarem a habilitação dentro do prazo, também poderão votar para presidente, mas a modalidade não se aplica a seções eleitorais no exterior.

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com atualizações previstas até 20 de agosto.

Quem pode solicitar?

Além de eleitores em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos específicos:

· Pessoas presas provisoriamente;

· Adolescentes em unidades de internação;

· Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;

· Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

· Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;

· Moradores de assentamentos rurais;

· Servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;

· Pessoas em situação de rua.

Para presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar formulários ou listagens com os nomes dos eleitores aptos à habilitação.

Prazos específicos para mesários e outros agentes

Quem irá atuar diretamente na organização das eleições — como mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e designadas para testes de integridade das urnas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação — tem até 28 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação.

Como funciona após as eleições

Após os dois turnos, o título do eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de pedir transferência de volta ao domicílio eleitoral original. Quem se inscreveu para o voto em trânsito e não compareceu deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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