Coluna

O diploma foi absolvido por falta de provas

O STF retirou a obrigação do diploma. O Brasil aproveitou para retirar também a obrigação de saber alguma coisa.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2009, que não era constitucional exigir diploma de Jornalismo para exercer a profissão. A liberdade de expressão entrou no plenário coberta de aplausos. O diploma saiu pela porta dos fundos, carregando quatro anos de estudo e uma pergunta incômoda: se não era preciso aprender, por que alguém aprendeu?

A decisão retirou a cancela jurídica. O Brasil, sempre disposto a transformar uma nuance em carnaval, entendeu que podia retirar também o método, a ética, a apuração, o contraditório e o constrangimento de conferir se uma informação é verdadeira.É preciso respeitar a decisão. A liberdade de expressão é um direito fundamental.

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Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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