Coluna

O diploma foi absolvido por falta de provas

•

O STF retirou a obrigação do diploma. O Brasil aproveitou para retirar também a obrigação de saber alguma coisa.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2009, que não era constitucional exigir diploma de Jornalismo para exercer a profissão. A liberdade de expressão entrou no plenário coberta de aplausos. O diploma saiu pela porta dos fundos, carregando quatro anos de estudo e uma pergunta incômoda: se não era preciso aprender, por que alguém aprendeu?

A decisão retirou a cancela jurídica. O Brasil, sempre disposto a transformar uma nuance em carnaval, entendeu que podia retirar também o método, a ética, a apuração, o contraditório e o constrangimento de conferir se uma informação é verdadeira.É preciso respeitar a decisão. A liberdade de expressão é um direito fundamental.

ASSINANTES

Conteúdo exclusivo para assinantes

Assine para continuar lendo esta coluna. Você pode escolher apenas leitura ou uma modalidade Colunista, que também libera seu espaço de publicação.

Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

Redes sociais

Deixe uma resposta