O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2009, que não era constitucional exigir diploma de Jornalismo para exercer a profissão. A liberdade de expressão entrou no plenário coberta de aplausos. O diploma saiu pela porta dos fundos, carregando quatro anos de estudo e uma pergunta incômoda: se não era preciso aprender, por que alguém aprendeu?
A decisão retirou a cancela jurídica. O Brasil, sempre disposto a transformar uma nuance em carnaval, entendeu que podia retirar também o método, a ética, a apuração, o contraditório e o constrangimento de conferir se uma informação é verdadeira.É preciso respeitar a decisão. A liberdade de expressão é um direito fundamental.
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