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O estudo revela que todas as ordens judiciais ativas em desfavor desses concorrentes decorrem de obrigações civis ligadas ao inadimplemento de pensão alimentícia, somando débitos de R$ 95.221,88 nos oito casos que possuem valores declarados nos autos.
Apesar da pendência judicial, a legislação eleitoral brasileira atual estabelece que a existência de um mandado de prisão civil ou mesmo o status de foragido não geram, por si sós, inelegibilidade automática ou impedimento para o registro formal da candidatura. Nos sistemas de divulgação da Justiça Eleitoral, os postulantes figuram com o status de “concorrendo”, com seus pedidos de registro aguardando o julgamento definitivo pelo tribunal competente, o que lhes assegura o direito de realizar atos de campanha enquanto o processo principal tramita.
Aspectos Jurídicos e Impacto Eleitoral
Especialistas em direito eleitoral consultados pelo levantamento ressaltam que a prisão civil por dívida de alimentos possui natureza coercitiva, cujo objetivo é compelir o devedor ao adimplemento da obrigação familiar, e não caráter de sanção penal condenatória. Por conseguinte, tal medida não acarreta a suspensão dos direitos políticos do cidadão, requisito exigido pela Constituição Federal e pela Lei da Ficha Limpa para a cassação da elegibilidade.
“A simples existência de um mandado de prisão expedido contra o cidadão não gera automática inelegibilidade nem impede o registro de candidatura”, explica a advogada especialista em Direito Eleitoral Gabriela Rollemberg
O mapeamento demonstrou que os nove candidatos afetados disputam cargos em seis estados diferentes da federação.
Desse total, cinco concorrem ao cargo de deputado federal, três pleiteiam vagas na assembleia legislativa estadual como deputados estaduais, e um figura como candidato a segundo suplente ao Senado Federal. Durante a apuração jornalística, outras duas ordens de prisão de natureza criminal que inicialmente constavam no sistema, uma preventiva por falsidade ideológica e outra vinculada a uma condenação por crime de trânsito, foram revogadas ou baixadas pelos tribunais estaduais após questionamentos da reportagem.
Entre os casos de maior repercussão regional, destaca-se a situação de Valdiley Abadia da Silva, conhecido como Dom Valdiley (DC), candidato a deputado federal por Goiás. O postulante passou à condição de procurado pela Justiça após diligências policiais não o localizarem nos endereços informados em seu registro eleitoral, o que gerou questionamentos sobre a regularidade de sua permanência no pleito. A situação do candidato goiano exemplifica o tensionamento entre o direito político de concorrer e a execução de ordens de captura em aberto.
Desafios na Fiscalização e Segurança Jurídica
A permanência de candidatos com ordens de prisão pendentes na disputa eleitoral evidencia lacunas operacionais na integração entre os cadastros do Poder Judiciário e os sistemas de controle da Justiça Eleitoral. Embora o sistema BNMP centralize o controle de mandados em âmbito nacional, a ausência de uma vedação legal expressa na legislação ordinária impede que o TSE indefira de plano os registros, cabendo às autoridades policiais a eventual execução dos mandados caso os candidatos sejam localizados em atos públicos de campanha.

