Rio de Janeiro – 11 de Agosto de 2026
A condenação se refere a desvios de R$ 234,4 milhões no programa “Saúde em Movimento” durante o governo de sua mulher, Rosinha Garotinho, entre 2005 e 2006. Na época, Garotinho era secretário de Governo. Segundo a sentença, ele teria intercedido para romper o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) e viabilizar a contratação irregular da Fundação Pró-Cefet.
Trânsito em julgado e inelegibilidade
O juiz Cyfer afirmou que o caso transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar os últimos recursos de Garotinho, impondo o início do cumprimento da sentença. A condenação, originalmente de 2018, determinou o ressarcimento integral dos valores desviados, a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
“Encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo”, escreveu o juiz. Os ofícios enviados ao TSE e ao TRE-RJ terão “natureza meramente informativa”, cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre a elegibilidade.
A defesa de Garotinho contestou a decisão. O advogado Admar Gonzaga afirmou que o ex-governador “está em pleno gozo dos seus direitos políticos” e que o trânsito em julgado teria ocorrido em 1º de agosto de 2018, com a suspensão dos direitos políticos já exaurida.
“Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória”, diz a nota.
Candidatura sub judice e cenário eleitoral
Garotinho foi oficializado candidato ao governo do Rio pelo Republicanos no mês passado. Mesmo com a decisão, ele pode recorrer e disputar as eleições sub judice, enquanto a Justiça analisa seu caso. Na pesquisa Genial/Quaest da semana passada, Garotinho apareceu com 10% das intenções de voto, em empate técnico com Douglas Ruas (PL) e atrás do líder Eduardo Paes (PSD), com 38%.
Esta é a quarta vez que Garotinho concorre ao governo do Rio. Sua candidatura a vereador em 2024 já havia sido barrada com base na mesma condenação pela Lei da Ficha Limpa. Em março, ele conseguiu anular no STF, por decisão do ministro Cristiano Zanin, uma outra condenação eleitoral, afastando provisoriamente sua inelegibilidade no caso da Operação Chequinho.

