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CNJ regulamenta fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes e estabelece perda do cargo para infrações graves

Por Luiz Gomes • 23 de junho de 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma mudança no regime disciplinar da magistratura para extinguir a aposentadoria compulsória como sanção máxima a juízes. A medida, que aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, substitui a punição pela disponibilidade com proposta de perda do cargo, que pode levar à demissão definitiva em casos de infrações graves.

A decisão segue o entendimento fixado pela Primeira Turma do STF em maio, sob relatoria do ministro Flávio Dino, de que a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) retirou da Constituição a possibilidade de a aposentadoria ser aplicada como sanção disciplinar. Com a mudança, o instituto passou a ter natureza exclusivamente previdenciária.

Disponibilidade com proposta de perda do cargo substitui aposentadoria punitiva

Pela nova regulamentação, a punição máxima para magistrados que cometerem faltas graves passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. O juiz é afastado de suas funções e deixa de receber salário integral, recebendo apenas proventos proporcionais, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza uma ação civil para a perda definitiva do cargo no STF.

A perda do cargo, no entanto, depende de decisão judicial transitada em julgado. A mudança assegura a reserva jurisdicional prevista no art. 95, I, da Constituição, que garante a vitaliciedade dos magistrados. Segundo o relator da proposta no CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, a medida “preserva a efetividade da responsabilidade disciplinar e a vitaliciedade judicial”.

A nova regra também estabelece o chamado “reexame necessário”: quando a disponibilidade com proposta de perda do cargo for aplicada por um tribunal ou conselho, os autos serão remetidos obrigatoriamente ao CNJ para confirmação da penalidade. Apenas após essa homologação, a AGU poderá ajuizar a ação de perda do cargo.

Críticas à “punição-prêmio”

Até então, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções em caso de desvios de conduta, mas garantia a ele o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. O ministro Flávio Dino classificou a prática como “erosão democrática”, argumentando que magistrados punidos por faltas graves não deveriam continuar a receber remuneração do Estado.

“Apelidada por críticos de ‘punição-prêmio’, a aposentadoria compulsória era vista como uma sanção que não punia de fato o magistrado infrator, pois ele continuava a receber vencimentos”. Atualmente, o CNJ tem 54 processos disciplinares em andamento. Com a aprovação da nova regra, os casos considerados graves já poderão ser punidos com a nova sanção.

Impacto nos casos de assédio e venda de sentenças

A nova regulamentação visa padronizar os procedimentos adotados pelo CNJ e pelos tribunais de todo o país no julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PADs), que apuram infrações funcionais de magistrados. A medida vale para casos de venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas.

Além disso, o CNJ endureceu as regras para a pena de disponibilidade (afastamento com pagamento proporcional). Pela nova regra, após cinco anos de afastamento sem retorno às atividades, o tribunal deverá verificar se não é o caso de aplicar a perda do cargo, garantindo contraditório e ampla defesa.

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Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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