|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026 impõe regras rígidas de fabricação e obriga a indicação clara da porcentagem da fruta na parte frontal das embalagens.
A indústria alimentícia brasileira terá 360 dias para se adequar às novas exigências estabelecidas pela Lei nº 15.404/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A norma regulamenta a produção, a classificação e a rotulagem de chocolates e derivados, proibindo práticas que possam induzir o consumidor ao erro quanto à real composição do produto.
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau.
- Chocolate em pó: no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate em pó: no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
A fiscalização e o descumprimento das regras acarretarão penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Com a nova legislação (Lei nº 15.404/2026), as embalagens de chocolates e produtos derivados vendidos no Brasil devem passar por alterações obrigatórias de rotulagem:
- Destaque obrigatório na frente: O percentual total de cacau deve aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do painel principal, no formato padronizado “Contém X% de cacau”.
- Classificação precisa: Apenas os produtos que atingem as exigências mínimas (como 25% de cacau para chocolate ao leite e 20% de manteiga de cacau para chocolate branco) podem trazer a palavra “Chocolate” em destaque no rótulo.
- Fim de termos e ilustrações enganosas: Fica proibido o uso de fotos, ilustrações, cores, expressões ou elementos gráficos que sugiram a presença de cacau ou de chocolate em produtos que não atingem os percentuais mínimos definidos por lei (como no caso de coberturas saborizadas ou achocolatados).
A autoria do Projeto de Lei que deu origem à Lei nº 15.404/2026 é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA)O parlamentar apresentou a proposta no Senado com o objetivo de valorizar a cacauicultura brasileira, incentivar a cadeia produtiva nacional (principalmente nos estados do Pará e da Bahia) e garantir mais transparência para os consumidores sobre o que realmente estão consumindo.
NOTA EDITORIAL
O Portal Arena Mix reitera seu compromisso fundamental com a transparência, a ética e a responsabilidade na divulgação de informações de interesse público. Todo o conteúdo publicado em nossas plataformas passa por criteriosa apuração e edição, sendo de inteira responsabilidade editorial da nossa equipe. Reafirmamos nosso dever de entregar jornalismo preciso, acessível e alinhado aos direitos e garantias do consumidor.
Fontes da Matéria:
- Diário Oficial da União (DOU): Publicação oficial da Lei nº 15.404/2026, sancionada pela Presidência da República em 8 de maio de 2026 e publicada em 11 de maio de 2026
- Agência Brasil / Rádio Senado / Agência FPA: Canais de imprensa governamentais e parlamentares responsáveis pela cobertura dos trâmites legislativos no Congresso Nacional e pela aprovação do projeto de autoria do senador Zequinha Marinho.
- Agência Brasil / Rádio Senado / Agência FPA: Canais de imprensa governamentais e parlamentares responsáveis pela cobertura dos trâmites legislativos no Congresso Nacional e pela aprovação do projeto de autoria do senador Zequinha Marinho.
- Poder360: Portal de notícias responsável pelo levantamento primário e pela publicação da reportagem de referência sobre o impacto das novas regras no mercado consumidor e na indústria alimentícia.


