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Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo em contas de água e esgoto

Por Luiz Gomes • 11 de julho de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/2025, que altera a Lei do Saneamento Básico para proibir a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto em todo o país. A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), e segue agora para análise do Senado.

O texto substitui o modelo atual, baseado em uma franquia mínima de consumo — prática em que o usuário paga por um volume de água presumido mesmo que não utilize a quantidade estipulada — por uma estrutura composta por uma tarifa fixa e uma parcela variável. A tarifa fixa destina-se a remunerar os custos permanentes da prestação do serviço, como a manutenção da rede e a disponibilidade da infraestrutura, enquanto a parcela variável será calculada exclusivamente sobre o volume efetivamente registrado pelo hidrômetro.

Impacto para consumidores e condomínios

A mudança visa tornar a cobrança mais proporcional ao consumo real de cada usuário. O relator Kim Kataguiri afirmou que a cobrança de franquia mínima “pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”. Ele explicou que a nova lógica funciona de forma que “quem não consumiu nada paga apenas a tarifa fixa, e quem consumiu paga a tarifa fixa mais o volume que utilizou”.

O modelo proposto já é adotado por concessionárias em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal. Segundo o substitutivo aprovado, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) continuará responsável por definir os critérios para o cálculo da tarifa fixa, que não dependerá da existência de consumo efetivo.

As novas regras também se aplicam a condomínios com hidrômetro único. Nesses casos, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado no equipamento. Para o serviço de esgotamento sanitário, a lógica é a mesma: fica proibida qualquer cobrança de franquia mínima ou mecanismo equivalente desvinculado do volume de água faturado.

Prazo de transição e vigência

O projeto prevê um período de transição de até quatro anos para a adequação dos contratos de concessão e demais instrumentos de outorga. A implementação dependerá da aprovação de um plano de transição pela entidade reguladora competente e deverá ocorrer, preferencialmente, durante a revisão tarifária periódica seguinte. Até que o plano seja aprovado, a estrutura tarifária vigente permanecerá válida automaticamente.

A adequação deverá ser precedida de estudos de impacto tarifário e socioeconômico para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O texto estabelece ainda que as mudanças não terão efeito retroativo sobre cobranças realizadas antes da implementação efetiva dos planos de transição.

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Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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