Internacional

Trump promete US$ 5 mil a americanos se republicanos vencerem eleição; isso é legal?

Presidente dos EUA condiciona pagamento a vitória do partido nas eleições legislativas de novembro; proposta custaria cerca de US$ 1,2 trilhão e dependeria de aprovação do Congresso

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, prometeu pagar US$ 5 mil — cerca de R$ 25 mil ao câmbio de hoje — a cada cidadão americano adulto caso o Partido Republicano mantenha o controle da Câmara dos Representantes e do Senado nas eleições legislativas de 3 de novembro [1].


Se os republicanos vencerem, vocês vencem conosco e recebem US$ 5 mil”, disse Trump durante a convenção republicana em Dallas, nesta quarta-feira (9) [1]. O presidente batizou o pagamento de “Trump dividend”, ou “dividendo Trump” [1].

A promessa chama atenção pela vinculação do pagamento ao resultado das eleições — e pelo tamanho da conta [1]. Os Estados Unidos têm cerca de 240 milhões de cidadãos adultos e, se todos fossem contemplados, o programa custaria aproximadamente US$ 1,2 trilhão [1].

De onde sairia o dinheiro?

Trump não explicou de onde sairia todo esse dinheiro [1]. O vice-presidente JD Vance afirmou à Fox News que o governo poderia usar a arrecadação obtida com as tarifas de importação [1]. Mas a conta está longe de fechar: segundo o Escritório de Orçamento do Congresso (CBO), as tarifas renderam US$ 167 bilhões até agora no ano fiscal, pouco menos de 14% do necessário para bancar o pagamento [1].

Além disso, Trump não poderia simplesmente mandar os cheques [1]. A Constituição americana dá ao Congresso o poder sobre os gastos públicos, portanto seria necessária a aprovação dos parlamentares [1].

Isso não é compra de votos?

Pelas regras americanas, uma promessa desse tipo não é automaticamente considerada compra de votos [1]. Candidatos podem propor políticas que tragam benefícios financeiros aos eleitores caso seu partido vença [1].

A Suprema Corte dos Estados Unidos já analisou uma situação comparável [1]. Em decisão unânime de 1982, derrubou uma sentença que havia invalidado a eleição de um político do Kentucky que prometera economizar dinheiro público reduzindo salários de autoridades locais [1].

Há exemplos mais recentes [1]. Na campanha de 2024, o próprio Trump prometeu benefícios tributários a idosos e trabalhadores que recebem gorjetas [1]. Em 2021, democratas, incluindo Joe Biden, defenderam uma nova rodada de cheques de auxílio contra a covid-19 durante uma disputa que definiria o controle do Senado [1].

E no Brasil?


Por aqui, a legislação eleitoral é mais rígida quando há oferta de vantagens diretamente ao eleitor [1]. O artigo 299 do Código Eleitoral considera crime dar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer vantagem com a finalidade de obter voto ou abstenção [1]. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa [1].

A Lei das Eleições também pune a chamada captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos: oferecer ou entregar dinheiro, bens, emprego ou outra vantagem pessoal ao eleitor para obter seu voto pode levar a multa e cassação do registro ou diploma do candidato [1].

Isso não significa, porém, que qualquer promessa de benefício financeiro durante uma campanha seja crime no Brasil [1]. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia uma política pública oferecida de forma geral de uma vantagem pessoal destinada a um eleitor em troca de seu voto [1].

Referências

[1] Valor Investe — Trump promete US$ 5 mil a americanos se republicanos vencerem eleição; isso é legal

[2] Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) — Artigo 299.

Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm

[3] Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) — Captação ilícita de sufrágio.

Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIl_03/Leis/L9504compilado.htm

Nota editorial:

As informações relatadas nesta matéria refletem a declaração pública de Donald Trump durante a convenção republicana em 9 de setembro de 2026 e a análise de especialistas sobre a legalidade da proposta. A promessa de pagamento não constitui, automaticamente, crime de compra de votos nos Estados Unidos, conforme jurisprudência da Suprema Corte. No Brasil, a legislação é mais restritiva e diferencia políticas públicas de vantagens pessoais. A viabilidade financeira e jurídica da proposta depende de aprovação do Congresso americano, que ainda não se manifestou.

Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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