Política

TRE-MG manda rastrear origem de laudo falso divulgado por Nikolas Ferreira

Justiça Eleitoral determina que Meta e X entreguem dados para reconstruir a cadeia de divulgação do falso relatório atribuído à PF; deputado tem cinco dias para se defender em ação que pede cassação e inelegibilidade por oito anos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou nesta sexta-feira (11) que as plataformas Meta e X entreguem dados para rastrear a origem e a circulação do falso relatório atribuído à Polícia Federal divulgado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) [1].

A medida foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), que, no mérito, pede a cassação do registro ou diploma de Nikolas e sua inelegibilidade por oito anos [1]. O deputado foi notificado para apresentar defesa, documentos e testemunhas no prazo de cinco dias [1].

Meta e X terão de entregar dados

A decisão do desembargador Sálvio Chaves abre caminho para que a Justiça Eleitoral tente reconstruir a cadeia de divulgação da imagem e descobrir se existe ligação entre a estrutura digital de apoio a Nikolas e o perfil oficial do parlamentar [1].

Um dos pontos mais relevantes é a ordem para que a Meta identifique os responsáveis pelo perfil @nikolasferreirateam [1]. Segundo os autos, foi nessa conta que ocorreu, no Instagram, a primeira aparição conhecida da imagem posteriormente divulgada pelo deputado [1].

Em até 24 horas, a empresa terá de fornecer dados cadastrais do titular e de todos os administradores da conta, incluindo nome, documento de identificação, e-mail, telefone, registros de acesso e endereços de IP [1].

O TRE-MG foi além: determinou que a Meta informe se há “eventual vínculo, coincidência de administradores ou de dispositivos” entre o @nikolasferreirateam e o perfil oficial de Nikolas no Instagram [1]. A medida pode esclarecer se a página apresentada como perfil de apoio é administrada por pessoas ou equipamentos também vinculados à conta oficial do parlamentar [1].

A ordem alcança ainda o perfil “Easy Fatos”, apontado nos autos como origem imediata do artefato [1]. A Meta terá de entregar os dados de seus administradores, registros de acesso, IPs e o arquivo da imagem exatamente como foi originalmente carregado, além das datas e horários de publicação e remoção [1].

No X, a Justiça determinou a preservação e entrega dos dados relacionados ao repost feito pelo perfil oficial de Nikolas e também das informações sobre o “Space Liberdade”, responsável pela publicação que foi posteriormente republicada pelo deputado [1]. A plataforma terá de informar impressões, visualizações, reposts, curtidas, respostas, eventual impulsionamento pago e registros de acesso [1].

A justificativa para a urgência foi o risco de desaparecimento dessas informações [1]. “Considerando a volatilidade dos elementos probatórios produzidos em ambiente digital e a possibilidade de perda ou alteração de registros eletrônicos, mostra-se pertinente o deferimento imediato das medidas de preservação de dados requeridas”, escreveu o relator [1].

Ação pode levar à inelegibilidade por oito anos

A investigação eleitoral não acusa Nikolas de ter produzido ou falsificado pessoalmente o documento [1]. A discussão colocada perante o TRE-MG é sobre a divulgação do material em suas contas oficiais e seus possíveis efeitos eleitorais [1].

Rogério Correia pede que, ao final do processo, seja reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação [1]. Caso a ação seja julgada procedente, o pedido é para que Nikolas tenha o registro de candidatura cassado — ou o diploma, caso já tenha sido eleito — e seja declarado inelegível por oito anos contados a partir da eleição de 2026 [1].

Ao analisar inicialmente o caso, Sálvio Chaves afirmou que estão presentes “os pressupostos processuais, assim como os documentos necessários à propositura da ação” [1]. Isso não representa um julgamento sobre a responsabilidade de Nikolas, mas significa que a investigação eleitoral seguirá seu curso [1].

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Próximos Passos

O relator, por enquanto, não decidiu sobre os pedidos para impedir uma nova divulgação do documento e suspender impulsionamento, monetização e recomendação algorítmica dos conteúdos [1]. Em vez de rejeitá-los, decidiu analisar essas medidas depois que Nikolas apresentar sua defesa, por entender que essa parte da controvérsia exige esclarecimentos adicionais e contraditório prévio [1].

Também ficou para um segundo momento a decisão sobre o pedido para que a Polícia Federal informe oficialmente o andamento da apuração sobre o documento, certifique se o suposto relatório existe ou não em seus registros e forneça eventuais elementos técnicos já obtidos sobre a origem do arquivo [1]. O pedido para inverter o ônus da prova sobre eventual emprego de inteligência artificial na confecção da imagem também será analisado após a defesa de Nikolas [1].

Com a decisão desta sexta-feira, a primeira frente da investigação passa a ser essencialmente digital: preservar a prova antes que ela desapareça e identificar quem colocou a imagem em circulação, por quais contas ela passou, qual foi seu alcance e, principalmente, se existe ligação entre quem iniciou a divulgação e a estrutura oficial de comunicação do deputado [1].

Referências

[1] ICL Notícias — TRE-MG manda rastrear origem de laudo falso divulgado por Nikolas Ferreira.

[2] Metrópoles — Petistas pedem inelegibilidade de Nikolas por documento falso da PF.

[3] G1 — Deputados pedem inelegibilidade de Nikolas Ferreira por uso de documento falso atribuído à PF.

[4] O Globo — Deputados pedem investigação contra Nikolas Ferreira por uso de documento falso atribuído à PF.

[5] R7 — Deputados acionam PGE e pedem inelegibilidade de Nikolas Ferreira por abuso de poder.

Nota editorial:

As informações relatadas nesta matéria refletem a decisão do desembargador Sálvio Chaves, do TRE-MG, proferida em 11 de setembro de 2026, no âmbito de ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo deputado Rogério Correia. A determinação de entrega de dados por Meta e X é uma medida de preservação de provas e não representa julgamento sobre a responsabilidade de Nikolas Ferreira. A ação que pede cassação e inelegibilidade ainda está em fase inicial e depende de instrução processual e contraditório. O deputado nega ter produzido ou conhecido a falsidade do documento. O espaço para manifestação da defesa permanece aberto.

Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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