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TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha e mantém inelegibilidade até 2027

Ex-presidente da Câmara, cassado em 2016, teve registro de candidatura a deputado federal impugnado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, impugnar o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal pelo estado. A decisão, tomada na tarde desta quinta-feira (3) por 6 votos a 0, acolheu pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL).

Com carreira política construída no Rio de Janeiro, Cunha tentava retornar à Câmara dos Deputados concorrendo por Minas Gerais. A decisão do TRE-MG não é definitiva. A defesa do ex-presidente da Câmara anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte considerou que Cunha está inelegível até fevereiro de 2027, com base em condenação por improbidade administrativa e na cassação de seu mandato pela Câmara em setembro de 2016. Segundo o voto do relator, o prazo de oito anos começou a ser contado em 31 de janeiro de 2018, após o término da legislatura para a qual foi eleito em 2014.

Condenação e cassação fundamentam decisão


O relator do processo, desembargador Sálvio Chaves, acolheu integralmente a representação da vereadora Roberta Lopes e parcialmente a manifestação do MPE. Entre os principais argumentos está uma condenação por improbidade administrativa sofrida por Cunha em 2019, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

A decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro foi posteriormente mantida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 2022, Cunha obteve uma decisão provisória que suspendeu a penalidade e restabeleceu seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral, porém, recorreu e a liminar acabou sendo revogada.

Outro ponto considerado pelo TRE-MG foi a cassação do mandato de Cunha pela Câmara dos Deputados em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar. O debate jurídico envolveu a forma de contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade.

Mudança na lei e análise do STF

Em 2025, o Congresso Nacional alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade com a Lei Complementar 219/2025. O texto original da Lei da Ficha Limpa estipulava que o prazo de oito anos começava a contar apenas após o término da legislatura. A nova lei estabeleceu que o prazo passa a contar imediatamente a partir da cassação. O presidente Lula (PT) vetou a aplicação retroativa da medida.

O relator do processo no TRE-MG considerou inconstitucionais as alterações promovidas pela nova legislação, tema que ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o voto, a inelegibilidade de Cunha permanece até fevereiro de 2027.

A defesa de Cunha tentou adiar o julgamento, alegando que a controvérsia jurídica ainda depende de definição do STF. O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo TRE-MG. A Corte considerou que não seria possível aguardar uma solução do STF antes do prazo de 14 de setembro, estabelecido para o julgamento dos registros de candidatura.

Investigação sobre emendas

Além da questão da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral citou uma investigação conduzida pela Polícia Federal e pelo STF no âmbito da Operação Transparência. Cunha é investigado sob suspeita de exercer papel de liderança em um esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares, mesmo sem ocupar mandato na Câmara.

Segundo as investigações, recursos teriam sido destinados a municípios mineiros com o objetivo de fortalecer politicamente a candidatura de Cunha. Ao menos 29 prefeituras receberam recursos, principalmente para a área da saúde. A PF identificou, até o momento, R$ 6,15 milhões em repasses realizados entre outubro e dezembro de 2025.

Os investigadores sustentam que Cunha teria criado uma estrutura paralela para influenciar a distribuição das verbas por meio de servidores da Câmara. O relator do processo eleitoral, contudo, classificou essa investigação como ainda inicial e não a utilizou como fundamento principal para a declaração de inelegibilidade.

Defesa anuncia recurso

Após o julgamento, Eduardo Cunha classificou a decisão como “política e teratológica” e acusou o TRE-MG de invadir a competência do STF ao considerar inconstitucional uma lei complementar federal.

“Essa decisão foi política e teratológica. O TRE está tentando usurpar a competência do STF ao declarar inconstitucional uma lei complementar federal. Essa decisão é absurda. É óbvio que vou recorrer e é óbvio que o TSE vai rever essa decisão”, afirmou em pronunciamento.

“A minha candidatura está de pé. Eu vou até o fim, com a certeza de que o TSE vai rever essa decisão e nós vamos à vitória”, concluiu Cunha.

Próximos passos

O caso agora deverá avançar para a Justiça Eleitoral em instância superior. A defesa de Eduardo Cunha deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisará a decisão do TRE-MG. O STF ainda analisa a controvérsia sobre as mudanças na legislação que alteraram os critérios para contagem dos prazos de inelegibilidade.

O prazo final para o julgamento dos registros de candidatura é 14 de setembro, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Referências

ICL Notícias — TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha e considera ex-presidente da Câmara inelegível. Disponível em: https://iclnoticias.com.br/tre-mg-barra-candidatura-de-eduardo-cunha/

CNN Brasil — TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/tre-mg-barra-candidatura-de-eduardo-cunha-a-deputado-federal/

UOL — TRE-MG decide impugnar candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/09/03/tre-mg-impugnacao-registro-candidatura-deputado-federal-eduardo-cunha.amp.htm

Nota editorial:

As informações relatadas nesta matéria refletem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, proferida em 3 de setembro de 2026, e as declarações públicas da defesa de Eduardo Cunha.

A impugnação do registro de candidatura ainda está sujeita a recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A condenação por improbidade administrativa e a cassação do mandato foram citadas como fundamentos da decisão, mas não constituem, por si só, prova definitiva de irregularidade na candidatura atual.

As investigações sobre emendas parlamentares mencionadas estão em estágio inicial, sem conclusão ou condenação transitada em julgado. O espaço para manifestação da defesa foi registrado conforme declarações públicas do ex-presidente da Câmara.

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Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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