|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Brasilia 18 de agosto 2026
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam durante sessão da Primeira Turma a revisão do entendimento da Corte que, em 2009, derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo
Durante o julgamento de uma ação sobre direito de resposta, os magistrados debateram como a ausência de exigência de formação profissional cria entraves jurídicos e conceituais.
Principais Pontos do Debate
Garantias e sigilo de fonte: O ministro Flávio Dino destacou que o regime de proteções constitucionais pensado para o jornalismo profissional não pode ser estendido de forma automática e indistinta a qualquer produtor de conteúdo nas redes. Ele ponderou que o sigilo da fonte não é um direito absoluto voltado para desinformar.
Risco de instrumentalização: Dino chegou a alertar que a ampliação irrestrita dessas garantias abre margem para que organizações criminosas criem e financiem seus próprios veículos ou criadores de conteúdo para se beneficiarem de proteção legal.
Diferenciação profissional: O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a liberdade de imprensa é essencial para a democracia, mas não deve servir de escudo para a prática de crimes ou ofensas sistemáticas à honra. Moraes defendeu a importância da regulamentação para preservar a categoria e cogitou até a necessidade de um regime de transição
Histórico da decisão: A exigência do diploma de graduação e do registro profissional havia sido anulada pelo plenário do STF em junho de 2009, quando a maioria considerou a regra herdada do Decreto-Lei de 1969 incompatível com a liberdade de expressão garantida pela Constituição
Essa é a principal crítica dos defensores da volta do diploma
A grande mudança em 2009 foi exatamente transformar uma exigência de qualificação técnica (o diploma de faculdade) em um procedimento meramente burocrático de identificação (a entrega de documentos pessoais).
Como era antes de 2009 vs. Como ficou
Antes (Até 2009): O Ministério do Trabalho exigia o diploma de Bacharel em Jornalismo. O DRT funcionava como uma licença de capacitação profissional (similar à OAB para advogados ou CRM para
Depois (A partir de 2009): Como o STF entendeu que a Constituição garante a liberdade de expressão a qualquer cidadão, a exigência da faculdade caiu. Na prática, o DRT passou a ser apenas um registro cadastral de identificação, onde basta apresentar documentos pessoais (como RG e CPF) e comprovante de prestação de serviço/registro em carteira.
Por que os ministros (como Dino e Moraes) querem rever isso?
A Liberdade de Expressão: O direito de qualquer cidadão dar sua opinião, criar conteúdo nas redes sociais ou publicar ideias.
O Exercício do Jornalismo Profissional: Uma atividade técnica que exige critérios éticos, checagem de fatos, sigilo de fonte e responsabilidade jurídica
Ao exigir apenas a identidade, qualquer pessoa — de um jornalista investigativo a um influenciador que espalha desinformação — pode reivindicar os mesmos direitos e proteções constitucionais garantidos à imprensa (como o sigilo da fonte), o que gera um grande debate jurídico no país.

