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Receita Federal Inicia Notificações a Devedores Contumazes

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Medida visa combater inadimplência estruturada e atinge setor de cigarros em primeira fase.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram, em 28 de abril de 2026, o envio das primeiras notificações a contribuintes que se enquadram nos critérios de devedores contumazes. A ação, baseada na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, busca fortalecer a justiça fiscal e coibir práticas de inadimplência estratégica que afetam a concorrência no mercado. O setor de cigarros foi o primeiro alvo, com 13 empresas notificadas e dívidas que somam mais de R$ 25 bilhões.

Critérios para Enquadramento

Para ser caracterizado como devedor contumaz, o contribuinte deve apresentar inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido. A reiteração ocorre com irregularidades em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses. A ausência de motivos objetivos para a falta de pagamentos configura a inadimplência injustificada.

Setor de Cigarros: Primeiro Alvo

No setor de cigarros, as 13 empresas notificadas acumulam dívidas superiores a R$ 25 bilhões, sendo que apenas duas delas devem menos de R$ 1 bilhão. Sete dessas empresas controlam, juntas, cerca de 12% do mercado nacional. Durante as investigações, foram identificados indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro, o que levou ao acionamento do Ministério Público Federal e da Polícia Federal para apuração de responsabilidades criminais.

Prazos e Consequências

Após a notificação, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. Caso não haja regularização ou a defesa não seja acolhida, as empresas poderão ser submetidas a sanções como a inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (hCNPJ), inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), vedação à celebração de transação tributária e impedimento de usufruir de benefícios fiscais.

Próximas Etapas e Abrangência

A Receita Federal estima que cerca de 3.600 contribuintes em todo o país possam ser alcançados pela medida. As notificações serão realizadas de forma setorial, com o setor de combustíveis sendo o próximo a ser notificado, previsto para maio de 2026. A iniciativa, segundo a Administração Tributária, não visa penalizar empresas com dificuldades financeiras legítimas, mas sim combater a inadimplência estratégica que gera distorções no mercado.

Análise Jurídica e Críticas

Especialistas jurídicos, como os citados pelo Consultor Jurídico, apontam que, embora a lei busque a justiça fiscal, há preocupações quanto à sua aplicação. Há críticas de que a legislação pode atingir empresas em crise econômica genuína, e questionamentos sobre a constitucionalidade de algumas vedações permanentes e a isonomia no tratamento de diferentes tipos de devedores. A discussão sobre os limites e garantias do contribuinte permanece relevante no cenário jurídico.

Fonte: Receita Federal

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