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Assinado logo após o pleito eleitoral, o Decreto Nº 24.839 autoriza alienação de ações minoritárias da estatal de gás; oposição e sindicatos acusam “privatização fatiada”, enquanto a gestão nega perda do controle estatal.
Assinado logo após o pleito eleitoral, o Decreto Nº 24.839 autoriza alienação de ações minoritárias da estatal de gás; oposição e sindicatos acusam “privatização fatiada”, enquanto a gestão nega perda do controle estatal.
A publicação do Decreto Estadual Nº 24.839 no Diário Oficial pegou setores políticos e sindicais de surpresa e colocou a gestão do Governo da Bahia no centro de uma intensa polêmica. O texto autoriza a venda de uma fatia minoritária das ações pertencentes ao Estado na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás), concessionária responsável pela distribuição do combustível no estado
O Governo da Bahia detém atualmente 58,5% do capital total da empresa — sendo 75,5% das ações ordinárias (com direito a voto) e 50% das ações preferenciais —, enquanto o restante pertence à multinacional japonesa Mitsui Gás e Energia do Brasil. De acordo com o Executivo estadual, a operação visa atrair capital privado para bancar um ambicioso plano plurianual de investimentos estimado em R$ 1,86 bilhão até 2031, focado na expansão de 830 km da rede de gás canalizado.
Reação Imediata e Acusações de “Privatização Mascarada”
A medida foi recebida com forte resistência por entidades de classe e parlamentares de oposição. O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroquímico da Bahia (Sindiquímica) criticou duramente o momento da publicação do decreto, alegando que o tema não foi debatido previamente com a sociedade nem com a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A entidade aponta o movimento como uma “privatização disfarçada” ou “fatiada” de um ativo altamente lucrativo e estratégico para o desenvolvimento industrial baiano.
Por outro lado, o Palácio do Panela de Barro nega veementemente qualquer privatização do controle. Integrantes da gestão ressaltam que o Estado continuará como acionista majoritário e detentor do controle das ações ordinárias, garantindo a manutenção da Bahiagás como sociedade de economia mista. O governo reitera ainda que as regras tarifárias e a regulação continuam sob a responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).
Condições do Processo e Preferência de Compra:
Pelas regras estipuladas no decreto.
- Direito de Preferência: A sócia privada atual, Mitsui, terá prioridade e prazo mínimo de 30 dias para decidir se adquire a fatia posta à venda pelo Estado.
- Avaliação Econômica: O valor mínimo das ações será fixado após laudo de avaliação econômico-financeira independente, não podendo ficar abaixo do patrimônio líquido da companhia.
- Abertura ao Mercado: Caso a Mitsui não exerça a preferência total, um edital público será lançado para atrair novos grupos do setor de infraestrutura e energia.
O embate agora promete se desdobrar nos corredores da ALBA, onde parlamentares já articulam pedidos de esclarecimentos e projetos para tentar barrar a alienação dos ativos públicos.
Fontes Jornalísticas Consultadas




