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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que pretende exonerar secretários, assessores e outros ocupantes de cargos comissionados da administração municipal que participarem de atos políticos em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou ao Partido dos Trabalhadores.
A declaração foi feita na sexta-feira, 28 de agosto de 2026, durante conversa com jornalistas. Brunini disse que servidores comissionados precisam manter alinhamento político com a gestão por ocuparem funções consideradas de confiança.
“Se alguém na minha gestão estiver vestindo a camisa vermelha, ou do PT, ou do Lula, não sei o quê, pede para sair porque é cargo de confiança”, declarou o prefeito.
Em outra fala, o prefeito afirmou que quem participasse de manifestações do PT seria retirado da administração. A declaração provocou questionamentos porque vincula a permanência em um cargo público à preferência partidária e à participação política fora do expediente.

Prefeito invoca cargo de confiança
Brunini justificou a ameaça com o argumento de que secretários e assessores comissionados exercem funções baseadas em confiança. Segundo ele, a administração poderia exigir alinhamento entre os ocupantes desses cargos e a orientação política do governo municipal.
“Secretário é cargo de confiança. Assessor comissionado é cargo de confiança. Se tiver na minha gestão participando de atos do PT, manifestação do PT, vai sair da minha gestão”, afirmou.
O prefeito também comparou a postura anunciada a uma situação hipotética envolvendo Lula. “Eu pretendo agir como Lula agiria. Se o Lula ia mandar embora, eu vou mandar embora”, disse.
A existência de cargo comissionado permite exoneração sem necessidade de processo disciplinar nos casos previstos na legislação. Isso não autoriza, porém, o uso da função pública para constranger servidores por suas convicções políticas, exigir voto ou punir participação partidária lícita.
A análise jurídica depende do contexto, da forma como a ameaça foi transmitida e de eventual aplicação concreta. Uma declaração pública pode ser encaminhada aos órgãos de controle para avaliação, mesmo que nenhum servidor tenha sido imediatamente exonerado.
Prefeitura já havia publicado cartilha eleitoral
A declaração ocorreu poucos meses depois de a Prefeitura de Cuiabá divulgar uma Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral. O material foi elaborado pela Controladoria-Geral do município com base na Constituição, na Lei das Eleições e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
A cartilha orienta servidores sobre a proibição de usar equipamentos públicos para produzir material eleitoral, empregar canais oficiais ou redes institucionais na divulgação de eventos políticos e fazer campanha durante o expediente.
Essas regras tratam do uso da estrutura administrativa e da atuação funcional do agente público. Elas não equivalem a uma autorização para controlar a preferência política individual dos servidores fora do trabalho.
O que é assédio eleitoral
O Ministério Público define assédio eleitoral como o uso de posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A coação pode ocorrer por ameaça, constrangimento, promessa de vantagem ou punição.
A ameaça de demissão aparece entre os exemplos mais claros de prática que pode configurar assédio eleitoral. Em cargos comissionados, a exoneração pode ter natureza administrativa, mas a ameaça baseada em preferência política pode ser considerada ilícita quando usada para influenciar o voto ou restringir a liberdade de escolha.
O assédio eleitoral pode gerar responsabilização trabalhista, civil, eleitoral e criminal, conforme o caso concreto. Também pode resultar em recomendações, termos de ajuste de conduta, ações judiciais, multas e apuração por órgãos de controle.
A liberdade de consciência e de voto é protegida pela Constituição. O empregador, inclusive o poder público, não pode exigir que o trabalhador revele seu voto nem condicionar emprego ou função à adesão a partido ou candidato.
Denúncia pode ser levada ao Ministério Público
Servidores que se sintam ameaçados podem registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho, no Ministério Público Eleitoral, no Ministério Público Estadual ou na Justiça Eleitoral, de acordo com a natureza do caso.
Mensagens, vídeos, áudios, comunicados internos e testemunhos podem ajudar a documentar eventual pressão. A apuração deve verificar se houve ameaça concreta, identificação de servidores, ordem de fiscalização política ou exoneração motivada por preferência partidária.
O fato de a declaração ter sido feita por um prefeito acrescenta uma dimensão de interesse público. Além da relação hierárquica com os comissionados, o chefe do Executivo controla nomeações e exonerações da administração municipal.
MPT recebeu denúncias em todo o país
A manifestação de Brunini ocorre em um ano eleitoral no qual o Ministério Público intensificou ações de prevenção ao assédio eleitoral. Dados divulgados pelo MPT indicavam 223 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026, com 95 registros apenas em agosto.
Os números abrangem denúncias recebidas em diferentes estados e não significam que todos os casos tenham sido confirmados. Eles mostram, contudo, que a pressão política no ambiente de trabalho passou a ser tratada como uma prioridade institucional durante o ciclo eleitoral.
O TSE, o TST, o MPT, o MPF e os Ministérios Públicos estaduais também reforçaram que ameaças de demissão, cobranças sobre o voto e constrangimentos relacionados à preferência política estão entre as práticas que podem ser investigadas.
Repercussão política e jurídica
A declaração expõe uma tensão entre a natureza política dos cargos de confiança e os limites constitucionais impostos ao poder público. Prefeitos têm discricionariedade para escolher parte de sua equipe, mas não podem transformar a administração em mecanismo de vigilância partidária.
A participação em ato político, o uso de uma camiseta ou o apoio a Lula não configuram, por si só, falta funcional. A situação seria diferente se o servidor utilizasse patrimônio público, horário de expediente, canais institucionais ou a estrutura da prefeitura para fazer campanha.
Até a publicação desta reportagem, não havia informação de exoneração efetivada com base na declaração. A fala, entretanto, pode ser submetida ao exame dos órgãos eleitorais e do Ministério Público para verificar se houve violação da liberdade política ou prática de assédio eleitoral.
A Prefeitura de Cuiabá deve esclarecer se a ameaça representa uma orientação administrativa formal, se houve exonerações ou se a declaração foi apenas uma manifestação política do prefeito. Sem essa informação, não é possível afirmar que a administração tenha instaurado uma política sistemática de punição a servidores apoiadores de Lula.
Fontes
1.Mídia Hoje — Prefeito de Cuiabá promete exonerar comissionados que apoiarem Lula
2.Congresso em Foco — Prefeito de Cuiabá promete exonerar comissionados que apoiarem Lula
3.Prefeitura de Cuiabá — Cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral
4.Ministério Público Federal — Assédio eleitoral é crime
5.Tribunal Superior Eleitoral — Justiça e MPs unem forças contra o assédio eleitoral
6.Ministério Público do Trabalho — Campanha contra o assédio eleitoral
7.G1 — MPT recebe 223 denúncias de assédio eleitoral em 2026

