Legislação permite que o governo brasileiro adote contramedidas comerciais contra países que imponham barreiras consideradas prejudiciais aos produtos e empresas nacionais; processo contra as tarifas americanas começou nesta quinta-feira (13)
O governo brasileiro iniciou nesta quinta-feira (13) o processo para avaliar a aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica contra as medidas comerciais adotadas pelos Estados Unidos. A legislação, criada pela Lei nº 15.122/2025, permite que o Brasil adote contramedidas quando outro país ou bloco econômico impõe medidas unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira. A abertura do procedimento ocorre em meio ao aumento das tarifas impostas pelo governo de Donald Trump sobre produtos brasileiros e não significa que uma retaliação será aplicada imediatamente.
O primeiro passo foi dado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que encaminhou o pedido aos demais integrantes do Comitê-Executivo de Gestão da Camex. Ao mesmo tempo, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) notificará formalmente o governo americano sobre a abertura do processo e solicitará a realização de consultas diplomáticas. O objetivo declarado pelo governo brasileiro é tentar reduzir ou até anular os efeitos das medidas americanas por meio da negociação antes de avançar para eventuais contramedidas.
A legislação funciona, portanto, como uma espécie de instrumento de defesa comercial. Em vez de permitir que o Brasil responda automaticamente a qualquer tarifa estrangeira com uma tarifa equivalente, a lei estabelece um procedimento para analisar se determinada medida adotada por outro país realmente se enquadra nas situações previstas. A Camex precisa avaliar os efeitos da medida estrangeira sobre os interesses brasileiros e, a partir dessa análise, definir quais instrumentos poderiam ser utilizados como resposta.
Entre as possibilidades previstas pela legislação estão restrições à importação de bens e serviços, aplicação de medidas tarifárias e a possibilidade de suspensão ou alteração de determinadas concessões comerciais. A lei também permite medidas relacionadas a compromissos de propriedade intelectual e outras obrigações assumidas pelo Brasil em acordos internacionais, desde que sejam respeitados os procedimentos estabelecidos pela legislação e que exista proporcionalidade entre a resposta brasileira e o prejuízo identificado.
Isso significa que a chamada reciprocidade não deve ser entendida simplesmente como “os Estados Unidos cobraram X% do Brasil, então o Brasil cobrará exatamente X% dos produtos americanos”. A resposta precisa passar por uma análise e deve estar relacionada aos efeitos das medidas estrangeiras. A legislação estabelece justamente um mecanismo para que o governo possa avaliar quais contramedidas seriam adequadas diante de determinada situação.
Por que o Brasil acionou a lei agora?
A abertura do processo ocorre depois da adoção de novas tarifas pelo governo Trump. Os Estados Unidos passaram a aplicar uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, sob o argumento de considerar as práticas econômicas “desleais” ao governo dos EUA, medida que atingiu uma parcela relevante das exportações brasileiras destinadas ao mercado americano. Segundo cálculos apresentados pelo governo brasileiro, as tarifas alcançam aproximadamente 18% das exportações do Brasil para os Estados Unidos, equivalentes a cerca de US$ 7,4 bilhões em mercadorias.
Além dessa tarifa, os Estados Unidos aplicaram posteriormente uma cobrança adicional de 12,5%, relacionada à alegação de que o Brasil seria leniente no combate à entrada de produtos associados ao trabalho escravo. Em determinados produtos, as duas tarifas podem ser acumuladas, fazendo com que a carga adicional chegue a 37,5%.
O governo brasileiro contesta a justificativa apresentada pelos Estados Unidos e classifica as medidas como “injustificadas e arbitrárias”. Segundo o Palácio do Planalto, Brasília passou o último ano negociando com o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) e apresentou informações para contestar as acusações feitas durante as investigações comerciais americanas.
Em nota divulgada sobre a abertura do procedimento, o governo brasileiro afirmou que “as tarifas norte-americanas são injustificadas e arbitrárias” e acrescentou que o Brasil continuará defendendo sua posição nas instâncias consideradas cabíveis. O governo também afirmou que pretende continuar utilizando a negociação e o diálogo como instrumentos para tentar solucionar o conflito comercial.
A lei significa uma retaliação imediata?
Não. Essa é uma das principais diferenças entre o início do processo e a aplicação efetiva de uma contramedida.
O procedimento aberto pela Camex representa uma etapa de análise. O governo brasileiro precisa verificar se as medidas americanas se enquadram na Lei da Reciprocidade Econômica e quais seriam os possíveis efeitos de uma eventual resposta. Paralelamente, o Itamaraty solicitou consultas diplomáticas aos Estados Unidos justamente para tentar solucionar o problema antes que medidas de retaliação sejam efetivamente adotadas.
A própria legislação estabelece um caminho institucional para esse tipo de situação. O governo não precisa escolher entre “não fazer nada” e “retaliar imediatamente”. Existe uma etapa intermediária de análise e negociação, que é justamente onde o processo se encontra agora.
O governo Lula afirma que pretende manter as negociações enquanto avalia as alternativas disponíveis. Na nota divulgada nesta quinta-feira, o Planalto afirmou que as consultas diplomáticas têm como objetivo “mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica” e reforçou a disposição do governo de privilegiar o diálogo e a negociação.
O que pode acontecer depois da análise?
Caso as medidas americanas sejam enquadradas na legislação e o governo decida avançar, o Brasil poderá adotar contramedidas comerciais proporcionais aos prejuízos identificados. A escolha da resposta dependerá da análise feita pela Camex e das decisões tomadas posteriormente pelo governo dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Na prática, isso pode significar aumentar a tributação ou restringir determinados produtos e serviços provenientes dos Estados Unidos, suspender concessões comerciais ou adotar outras medidas previstas pela legislação. O objetivo seria aumentar o custo econômico das barreiras impostas ao Brasil e criar incentivos para que o país que adotou a medida original volte à mesa de negociação.
A legislação também procura evitar que uma reação brasileira seja desproporcional. Por isso, a resposta não precisa necessariamente atingir todos os produtos americanos nem reproduzir exatamente a mesma porcentagem aplicada pelos Estados Unidos. O governo deve considerar os setores afetados, os impactos econômicos e as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Quando a Lei da Reciprocidade foi criada?
A Lei nº 15.122 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2025, em um contexto de aumento das tensões comerciais internacionais e da adoção de tarifas pelo governo Trump. Posteriormente, o Executivo publicou o Decreto nº 12.551/2025, que regulamentou o funcionamento da legislação e estabeleceu os procedimentos para a análise de pedidos de reciprocidade.
A criação da lei deu ao governo brasileiro um instrumento específico para responder a medidas consideradas prejudiciais à competitividade nacional. Antes dela, eventuais respostas comerciais precisavam seguir outros mecanismos previstos na legislação brasileira e nos acordos internacionais dos quais o país participa.
A lei também está relacionada ao princípio de que disputas comerciais devem, sempre que possível, ser solucionadas dentro das regras do sistema multilateral de comércio, especialmente no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). O governo brasileiro afirma que continuará defendendo o multilateralismo e a reforma da organização enquanto busca alternativas para reduzir os efeitos das tarifas americanas.

