Decisão assinada em 18 de maio determina envio de documentação formal para trazer ex-deputada ao Brasil; defesa contesta viabilidade imediata do processo.
BRASÍLIA, 20 de maio de 2026 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em 18 de maio, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores adotem as providências necessárias para efetivar a extradição de Carla Zambelli da Itália para o Brasil.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20) e ocorre após a Corte de Roma deferir, em 14 de maio, o segundo pedido de extradição da ex-parlamentar, condenada pelo STF a 10 anos de reclusão, em regime fechado.

O que a decisao determina
No despacho, Moraes ordena à Secretaria Judiciária do STF que remeta ao Ministério da Justiça a documentação necessária para formalizar o pedido de extradição, nos termos do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália e da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Os documentos devem ser apresentados em português e traduzidos oficialmente para o italiano.
O ministro registrou no despacho que as garantias exigidas pela Itália — vedação à pena de morte, prisão perpétua, tratamento cruel ou tortura — já foram enviadas ao Ministério da Justiça em novembro de 2025, com tradução oficial, e repassadas ao Itamaraty para apresentação às autoridades italianas.
“Tendo em vista o exposto, determino a expedição de oficio ao Ministério da Justiça e Segurança pública (Coordenação-Geral de Extradição e Transferencia de Pessoas Condenadas) e ao Ministério das Relações Exteriores, para que adotem as providencias necessárias a efetivação da extradição.” Ministro Alexandre de Moraes — Despacho de 18 mai. 2026, AP 2.428/DF
Condenação e histórico do caso
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF, por unanimidade, na AP 2.428, a 10 anos de reclusão e 200 dias-multa pelos crimes de invasão a dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico, cometida por 13 vezes, e falsidade ideológica, por 16 vezes. As condutas envolvem a invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com inserção de documentos falsos, incluindo um mandado de prisão forjado contra o próprio ministro Moraes.
Em processo separado, a Primeira Turma também a condenou a 5 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal — episódio em que perseguiu um homem nas ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. A Justiça italiana deferiu a extradição nos dois processos.
Prisão na Italia e pedido a Interpol
Zambelli deixou o Brasil em junho de 2025, antes da conclusão do julgamento dos embargos de declaração. Em 4 de junho, Moraes decretou sua prisão preventiva, fundamentando que a ré havia se evadido do distrito da culpa para se furtar à aplicação da lei penal. No dia seguinte, a Polícia Federal publicou difusão vermelha pela Interpol, localizando-a na Itália.
A ex-parlamentar foi presa em Roma em julho de 2025. Ela detém cidadania italiana por ascendência. A Itália, que, em regra, não extradita seus próprios cidadãos, aceitou o pedido brasileiro após o governo garantir formalmente as condições de tratamento previstas pelos padrões europeus de direitos humanos, incluindo a indicação da unidade prisional — a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, no Gama.
Linha do Tempo — Caso Zambelli

Posicao da defesa
Manifestação da defesa: “Quem pede a extradição e o ministro da Justiça e [o processo] esta em fase de recurso.” — Fabio Pagnozzi, advogado de Carla Zambelli
A defesa de Zambelli sustenta que a extradição ainda não pode ser efetivada. O advogado Fabio Pagnozzi afirmou que o processo se encontra em fase recursal na Itália, o que, segundo a defesa, impede a transferência imediata. O STF e o Ministério da Justiça não responderam ao posicionamento ate a publicação desta reportagem.
Proximos passos
A efetivação da extradição depende agora da formalização do pedido pelo Ministério da Justiça junto as autoridades italianas, com a documentação prevista no tratado bilateral — incluindo a identidade da extraditada, a data e natureza dos crimes, as penas aplacáveis e os textos legais pertinentes, todos traduzidos para o italiano. Nao ha prazo oficial para a conclusao do processo.
O Ministério da Justiça e o Itamaraty não confirmaram até o momento o prazo para envio da documentação formal a Itália.
Fonte primaria: STF — Decisao AP 2.428/DF, Min. Alexandre de Moraes, 18 mai. 2026

