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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente acionado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, para apurar a conduta de 31 profissionais do direito envolvidos em uma trend nas redes sociais. Os advogados utilizavam plataformas como o TikTok para satirizar mulheres que solicitam a revogação de medidas protetivas após reatarem relacionamentos conjugais.
Em paralelo, o sistema de justiça brasileiro voltou a debater os limites e os riscos do uso desregulado de ferramentas de inteligência artificial por magistrados, após um juiz do trabalho em Minas Gerais atribuir a um dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma redação inexistente para fundamentar o indeferimento de um recurso.
Saturação Ética e Apelo à OAB
O ofício enviado à OAB, assinado pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça e por lideranças parlamentares, aponta que as publicações satirizando vítimas de violência doméstica violam flagrantemente o Código de Ética e Disciplina da advocacia, além de comprometerem a dignidade profissional. Os vídeos reproduziam trechos musicais com legendas jocosas sobre clientes que buscavam reatar com agressores, alcançando marcas expressivas de engajamento digital.
As autoridades signatárias destacaram que o cenário de vulnerabilidade emocional e econômica inerente a casos de violência doméstica exige rigor ético dos operadores do direito. A manifestação lembra ainda que o país registrou 1.571 casos de feminicídio em 2025, tornando inaceitável a banalização institucional e a revitimização pública de mulheres sob a tutela de medidas protetivas.
Alucinação Tecnológica na Justiça do Trabalho
Em um episódio que ilustra os desafios tecnológicos do Judiciário, o juiz substituto Eduardo Marques Vieira Araujo, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), proferiu decisão em que fundamentou o bloqueio de um agravo de petição citando uma suposta alteração no parágrafo 1º do artigo 897 da CLT [2]. O magistrado atribuiu ao texto legal a exigência de comprovação de garantia integral do juízo de forma expressa no dispositivo, redação que difere substancialmente do texto normativo oficial vigente.
Especialistas em direito processual apontam que o equívoco reproduz o fenômeno conhecido como “alucinação” em inteligência artificial, sugerindo que o magistrado ou sua assessoria podem ter recorrido a ferramentas generativas sem a devida checagem prévia da fonte legal. O caso foi encaminhado para análise em instâncias superiores após a interposição de agravo de instrumento.
Ambos os episódios colocam em evidência a urgência de diretrizes mais rígidas sobre o comportamento digital de operadores do direito e o uso fiscalizado de tecnologias de automação nos gabinetes judiciais e escritórios de advocacia, preservando a seriedade e a credibilidade das instituições democráticas.


Lamentável que esses advogados se prestaram a isso. Que sejam suspensas suas carteiras da OAB. Matéria perfeita 🫰🏽