|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Brasilia 16/08/2026
Partido registra chapa com Marçal no TSE; Leonardo Avalanche assume como vice
O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) oficializou o registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A movimentação ocorre a despeito das decisões judiciais que pesam contra o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, mantendo a disputa em tom de forte incerteza jurídica.
Para viabilizar a indicação, a diretoria da sigla reorganizou a composição interna: o presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que até então se apresentava como o pré-candidato do partido ao Palácio do Planalto, cedeu a cabeça da chapa para Marçal e assumiu o posto de candidato a vice-presidente.
Cenário jurídico e a regra dos 6 meses
A cartada do PRTB envolveu etapas estratégicas no Judiciário Eleitoral:
Retorno partidário: Uma liminar concedida pela Justiça Eleitoral permitiu que Marçal se desfiliasse do União Brasil e retornasse aos quadros do PRTB com data retroativa a 4 de abril. A data retroativa foi fundamental para atender à exigência legal do prazo mínimo de seis meses de filiação antes do pleito.
A condenação por inelegibilidade: O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação do influenciador por abuso dos meios de comunicação social referente ao pleito municipal de 2024, fixando a sanção de inelegibilidade por 8 anos (até 2032). A defesa de Marçal segue recorrendo da decisão nas instâncias superiores.
O que acontece agora no TSE?
Com o pedido formalizado, o processo de registro entra na fase de análise do plenário do TSE. O rito prevê:
Abertura de prazos para contestação: A Procuradoria-Geral Eleitoral, coligações e partidos adversários podem ingressar com Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) fundamentadas na condenação de inelegibilidade.
Situação Sub Judice: Caso o TSE não conclua o julgamento do recurso final sobre a inelegibilidade antes do início do período oficial de propaganda, a legislação eleitoral permite que o candidato realize atos normais de campanha sob a condição sub judice (com a candidatura dependendo de decisão judicial).
A estratégia do partido visa manter a candidatura ativa nas ruas e redes sociais enquanto busca reverter a condenação no TSE ou obter efeito suspensivo para garantir a validade dos votos na urna.

