O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a utilizar mecanismos de cooperação jurídica internacional para rastrear e bloquear bens e valores ligados a Daniel Vorcaro e a outros investigados no escândalo do Banco Master. A decisão, tomada em maio e mantida sob sigilo, atendeu a um requerimento da PF com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entre os ativos procurados no exterior estão um iate avaliado em cerca de R$ 500 milhões e uma aeronave nos Estados Unidos. O despacho de Mendonça não determina o rastreamento ou bloqueio imediato, mas autoriza os investigadores a recorrerem a canais oficiais de assistência, como o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal (MLAT), caso identifiquem a necessidade de colher provas ou rastrear ativos fora do país.
Iate na Alemanha e aeronave nos EUA são alvos de pedidos
O primeiro pedido de cooperação internacional, apresentado em maio, envolve a Alemanha e outros países para localizar o iate encomendado por Vorcaro antes de sua prisão, além de outros bens e ativos. O segundo pedido, encaminhado em julho, está relacionado a uma aeronave ligada ao ex-banqueiro nos Estados Unidos e ainda aguarda manifestação da PGR.
A autorização de Mendonça não representa, por si só, uma ordem imediata para apreender ou repatriar o patrimônio. Ela abre o caminho jurídico para o rastreio e para a apresentação de solicitações às autoridades estrangeiras. A interlocução será feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Medida de praxe em investigações de lavagem de dinheiro
A providência é considerada de praxe em investigações sobre lavagem de dinheiro e ocultação de ativos. Ao garantir a chancela prévia do STF e o uso dos fluxos diplomáticos, a corporação busca blindar o processo contra eventuais questionamentos futuros sobre a legalidade das provas obtidas fora do Brasil.
O objetivo da cooperação é permitir que autoridades estrangeiras verifiquem se existem contas, embarcações, aeronaves, empresas ou outros bens vinculados aos investigados e às operações sob apuração. As providências também podem incluir bloqueio e sequestro de bens considerados produtos, proveitos ou instrumentos de crime, dependendo das regras dos países acionados.

