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Lula aumenta responsabilidade de big techs por conteúdo ilegal

Por Luiz Gomes • 21 de maio de 2026
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BRASÍLIA 21 de Maio — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que ampliam a responsabilização de empresas de tecnologia por conteúdo ilegal compartilhado por usuários no Brasil. As medidas visam alinhar a regulamentação do Marco Civil da Internet a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e fortalecer a proteção no ambiente digital, especialmente para mulheres.

O primeiro decreto adapta as regulamentações governamentais para que as big techs, como Google, Meta e TikTok, sejam responsabilizadas caso se recusem a remover conteúdo por ordem judicial. O texto também confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. O segundo decreto estabelece diretrizes específicas para a proteção de mulheres no ambiente digital.

Novas obrigações e fiscalização da ANPD

As novas regras exigem que as plataformas atuem de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. O governo brasileiro afirmou que as empresas devem analisar denúncias e, se o conteúdo for considerado criminoso, removê-lo imediatamente, comunicando a decisão ao responsável. Possíveis penalidades para o não cumprimento incluem advertências, multas e suspensão temporária.

A ANPD será o órgão fiscalizador, avaliando a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A Autoridade atuará sob a Lei das Agências Reguladoras, garantindo transparência e processos auditáveis.

Combate a fraudes e crimes específicos

O decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para disseminar golpes. Empresas que comercializam anúncios deverão guardar dados que permitam a responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas. A ação preventiva é obrigatória contra crimes graves como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas recorrentes na prevenção de crimes impulsionados por publicidade paga. Para outros casos, a remoção de publicações ocorrerá após notificação, com análise pelas empresas, informação ao usuário notificante e ao dono do perfil, e possibilidade de contestação da decisão.

Contexto e preocupações

A atualização da regulamentação ocorre após uma decisão do STF em 2025 que considerou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, exigindo detalhamento operacional das obrigações das plataformas. O governo busca combater o crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet. A abordagem brasileira assemelha-se à da União Europeia na regulação de big techs.

Críticos, como o especialista em direito digital Mattheus Puppe, expressam dúvidas sobre a eficácia operacional da agência escolhida para investigar os casos. Patricia Peck, conselheira da ANPD, observa que o executivo e o judiciário pressionam por proatividade das big techs. Há também preocupações sobre a liberdade de expressão caso as plataformas removam conteúdo preventivamente.

Próximos passos

A ANPD deve iniciar a fiscalização e apuração das infrações. O debate sobre a regulação das big techs continua no Congresso, embora os decretos busquem uma via alternativa diante da estagnação legislativa. O texto completo dos decretos será publicado no Diário Oficial da União.