O Decano Gilmar Mendes pediu a troca da prisão preventiva por medidas cautelares de Daniel Monteiro.
Decisão Colegiada e a Divergência no Supremo Tribunal Federal
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento referente à manutenção da prisão preventiva de Daniel Monteiro, advogado vinculado ao caso que envolve o Banco Master. Em sessão realizada no plenário virtual, a maioria dos ministros decidiu pela continuidade da custódia cautelar, resultando na derrota da tese defendida pelo ministro Gilmar Mendes.
O decano da Corte foi o único a votar pela soltura do profissional, sugerindo a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, porém seu entendimento não foi acompanhado pelos demais pares que integraram a deliberação do colegiado.
O julgamento, que se encerrou formalmente no período de abril de 2026, reafirma o rigor do Judiciário em relação às investigações da Operação Compliance Zero. Daniel Monteiro havia sido preso por determinação do ministro André Mendonça, sob a acusação de envolvimento em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão do colegiado em manter a prisão preventiva reflete a compreensão de que os requisitos legais para o cerceamento da liberdade, como a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, permanecem presentes no atual estágio do processo, impossibilitando a concessão de liberdade provisória no momento.
Fundamentos da Prisão e as Acusações da Polícia Federal
A prisão de Daniel Monteiro está fundamentada em investigações detalhadas conduzidas pela PF (Polícia Federal), que apontam o advogado como peça-chave em negociações ilícitas.
Segundo os relatórios oficiais, Monteiro teria negociado aproximadamente R$ 146 milhões em propinas com Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Desse montante total sob investigação, a perícia financeira indica que cerca de R$ 74 milhões teriam sido efetivamente transferidos através de mecanismos de ocultação de capital.
A ordem dada por Vorcaro, conforme interceptações, era para que o advogado “travasse tudo”, o que teria bloqueado pagamentos e registros de transações essenciais para a fiscalização.
O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou em seu voto a necessidade da manutenção da medida extrema dada a gravidade das condutas imputadas e o risco de reiteração criminosa. Durante a Operação Compliance Zero, deflagrada em 16.abr.2026, as prisões foram decretadas visando desarticular o núcleo financeiro e jurídico do suposto esquema. Ao analisar o recurso, os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e o próprio relator formaram a maioria necessária para negar o habeas corpus, consolidando um placar que isolou a posição de Gilmar Mendes, enquanto o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar na causa.
A Tese de Defesa e o Voto Divergente de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes fundamentou seu voto contrário à manutenção da prisão argumentando que a segregação cautelar deve ser a última ratio do sistema jurídico.
Para o ministro, as medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seriam suficientes para garantir a ordem e a eficácia do processo sem a necessidade do cárcere. Entre as restrições propostas por Gilmar estavam o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão imediata do exercício da advocacia e a proibição de mudança de residência ou de deixar o país sem autorização judicial prévia.
A defesa de Daniel Monteiro sustentava que não havia elementos contemporâneos que justificassem a prisão preventiva, alegando que o advogado sempre esteve à disposição da justiça. Contudo, prevaleceu o entendimento de que a posição de destaque do acusado e a complexidade da rede financeira investigada exigiam a manutenção do isolamento.
O voto de Gilmar Mendes, embora técnico, foi visto como uma tentativa de aplicar um entendimento garantista que, na visão da maioria da 2ª Turma, não se aplicava à periculosidade abstrata e concreta do caso Master e seus desdobramentos na administração pública e bancária.
Impactos na Operação Compliance Zero e Próximos Passos
Além de Daniel Monteiro, a 2ª Turma do STF também deliberou sobre a situação de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília). De forma unânime (4 a 0), os ministros decidiram manter a prisão do ex-gestor, acompanhando integralmente o voto de André Mendonça.
O alinhamento da Corte nestes casos fortalece as investigações da Operação Compliance Zero, que busca mapear influências políticas e financeiras dentro de instituições bancárias e órgãos de regulação.
A manutenção das prisões sinaliza que o Supremo Tribunal Federal pretende dar continuidade ao processo de saneamento e transparência nas transações que envolvem o Banco Master.
A continuidade da prisão de Daniel Monteiro permite que os investigadores avancem na análise de documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos sem o risco de interferência direta dos suspeitos.
A citação da fonte original dos dados e a observância rigorosa dos prazos processuais indicam que o caso entrará agora em fase de instrução criminal acelerada.
O placar de 3 votos a 1 no caso de Monteiro (considerando os presentes) e 4 votos a 0 no caso de Costa demonstra um Supremo Tribunal Federal inclinado a manter medidas de força em processos que envolvem crimes de colarinho branco e altos valores de evasão de divisas.
Fonte: Poder360 / Supremo Tribunal Federal (STF).















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