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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, aos cargos. A decisão cassa a ordem dada na véspera pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois delegados

Em sua decisão, Dino atendeu a um recurso de Andrei Rodrigues, que argumentou que a investigação sob sua relatoria seria prejudicada pelo afastamento, “uma vez que interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”
Críticas à decisão de Mendonça
Dino afirmou que, no caso, se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da PF, “medida inédita na história da corporação”. O ministro criticou a decisão de Mendonça, afirmando que procedimentos urgentes sob sua condução foram prejudicados “por essa interferência nos trabalhos policiais”.
“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais”, escreveu Dino
O ministro também afirmou que
“enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo”
Medidas adicionais
Ao restabelecer as funções de Andrei e Almada, Dino ainda proibiu a edição de novas medidas cautelares contra ambos “fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”. O ministro também determinou que novas medidas dessa natureza deverão ser submetidas ao plenário do STF e não decididas monocraticamente.
Dino encaminhou a decisão ao plenário do Supremo e também à Procuradoria-Geral da República.
Contexto da decisão
Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada na segunda-feira (7), sob alegação de monitoramento ilegal do próprio ministro e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência. Na ocasião, o ministro determinou a abertura de procedimentos investigatórios na Corregedoria da PF e a suspensão da produção de relatórios de inteligência que analisassem a atuação de magistrados.
O afastamento foi submetido à Segunda Turma do STF, que formou maioria de 3 votos a 0 para mantê-lo, com as manifestações de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Reintegração
Daniela Lima: Crise no STF: Dino reintegra Andrei Rodrigues e Almada à cúpula da PF – UOL.
Portal Arena Remix – STF: André Mendonça submete ao colegiado pedido de afastamento do diretor-geral da PF.
Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF – Valor Econômico
Nota editorial:
As informações relatadas nesta matéria refletem a decisão do ministro Flávio Dino, proferida em 9 de setembro de 2026, que cassou a decisão monocrática do ministro André Mendonça. A reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada é uma decisão liminar, ainda sujeita à análise do plenário do STF, e não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a regularidade ou irregularidade das condutas dos envolvidos. Mendonça, que determinou o afastamento, poderá recorrer da decisão de Dino.

