A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (7) pedindo a redução da pena imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ele foi condenado pela Primeira Turma da Corte a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo, por articular sanções dos EUA contra o Brasil para beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O pedido foi formalizado por meio de embargos de declaração, recurso usado para apontar omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. A DPU alega que o acórdão condenatório apresenta contradição interna: os ministros utilizaram declarações públicas de Eduardo como “confissão” para fundamentar a condenação, mas não aplicaram a atenuante correspondente no cálculo da pena.
Defesa alega contradição na dosimetria
Segundo a DPU, os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino reconheceram que Eduardo confessou sua atuação em articulações com o governo dos EUA. Para a Defensoria, isso configura a atenuante da confissão espontânea, prevista no Código Penal.
“Tendo em vista esse reconhecimento e a efetiva utilização da confissão para fundamentar a condenação, do ponto de vista exclusivamente jurídico, não há motivo para que a dosimetria da pena seja construída de modo a resultar uma pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos”, afirma o recurso.
A DPU cita trechos dos votos: Alexandre de Moraes afirmou que as falas de Eduardo eram “confissões do próprio crime”; Cristiano Zanin registrou que o objetivo da conduta foi “inteiramente admitido pelo próprio réu”; Cármen Lúcia destacou “declarações confessionais espontâneas e reiteradas”; e Flávio Dino concordou que o dolo “foi confessado pelo próprio autor da conduta”.
A Defensoria argumenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF estabelece que, se a confissão é utilizada como elemento de convicção para a condenação, a atenuante deve ser aplicada. No entanto, durante a dosimetria, Moraes afirmou não haver agravantes nem atenuantes, entendimento seguido pelos demais ministros.
Condenação
Além da pena de prisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa (cada dia equivalente a dois salários mínimos), à perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e à inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena. Ele já havia sido cassado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025.
A DPU pede que a Primeira Turma reconheça a contradição e refaça o cálculo da pena com a aplicação da atenuante da confissão. O recurso será analisado pelos mesmos ministros que julgaram a ação penal.

