Proposta altera a Lei do Racismo, torna a misoginia crime inafiançável e imprescritível e divide opiniões entre parlamentares
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei nº 896/2023, conhecido como PL da Misoginia, que equipara a misoginia aos crimes previstos na Lei do Racismo. A proposta prevê penas mais severas para condutas motivadas por ódio ou discriminação contra mulheres e foi aprovada por unanimidade no Senado Federal em março deste ano.
Caso seja aprovado pelos deputados sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial. Se houver modificações, retornará ao Senado para nova análise.
O texto define misoginia como a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres, baseada em sua condição de mulher. A proposta altera a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) para incluir a misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação. Com isso, a prática passaria a receber o mesmo tratamento jurídico dado ao racismo, tornando-se crime inafiançável e imprescritível, conforme previsto na Constituição para esse tipo de infração.

Além disso, o projeto estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito motivado por misoginia.
O projeto também promove alterações no Código Penal para evitar conflito entre os crimes de injúria e os novos dispositivos da Lei do Racismo. Pela proposta, ofensas motivadas por misoginia deixam de ser tratadas apenas como injúria qualificada e passam a ser enquadradas na legislação específica de combate à discriminação. Já a injúria praticada contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar continuará disciplinada pelo Código Penal, com previsão de aumento de pena.
Debate na Câmara
Embora tenha sido aprovado por unanimidade no Senado, o projeto enfrenta resistência de parte dos deputados da oposição. Parlamentares favoráveis afirmam que a proposta fortalece a proteção jurídica das mulheres e cria instrumentos mais eficazes para combater discursos de ódio e discriminação, inclusive no ambiente digital.
Já críticos do texto argumentam que alguns dispositivos podem gerar insegurança jurídica, questionam a equiparação ao crime de racismo e defendem maior discussão sobre os limites entre discurso discriminatório e liberdade de expressão.
Levantamento divulgado pelo g1 e citado por entidades jurídicas aponta que a palavra “misoginia” já aparece em mais de 2 mil decisões judiciais brasileiras desde 2015, demonstrando que o conceito vem sendo utilizado pelo Judiciário mesmo sem previsão específica na Lei do Racismo. A votação depende da manutenção do projeto na pauta do Plenário da Câmara. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção do presidente da República. Caso os deputados modifiquem o texto aprovado pelos senadores, a proposta retornará ao Senado para nova deliberação.

