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Quem realmente recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a data religiosa, por quais razões o questionamento foi feito e de que forma o Partido dos Trabalhadores se conecta a essa controvérsia judicial.
Um questionamento judicial protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2020 voltou ao centro das atenções do debate político. A ação pedia a inconstitucionalidade e a revogação do feriado nacional de 12 de outubro, dedicado a Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil
O episódio gerou forte repercussão pública e levantou dúvidas sobre a autoria, motivação e o desfecho da tentativa de extinguir uma das datas religiosas mais consolidadas do país.
A Ação Judicial e Seus Autores
A ação protocolada no STF em 2020 foi uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 775).
- Quem ingressou com a ação: A autora formal do processo foi a Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, uma entidade privada voltada à discussão de teorias filosóficas.
- O responsável pelo pedido: O documento foi assinado por Ralph Anzolin Lichote, que atuava como vice-presidente da referida sociedade.
- A ligação com o PT: Ralph Lichote possui histórico político no Partido dos Trabalhadores. Ele foi vice-presidente do PT de Itaperuna (RJ) e integrou o Diretório Estadual do PT no Rio de Janeiro entre 2006 e 2009.
- Atuação partidária vs. Ação individual: O Partido dos Trabalhadores (PT) não foi autor nem figurou como polo no processo. A peça jurídica foi apresentada exclusivamente em nome da Sociedade Banksiana.
A Argumentação e a Decisão do STF.
O argumento central da ADPF 775 sustentava que a Lei nº 6.802/1980 (que instituiu o feriado nacional de 12 de outubro para culto público a Nossa Senhora Aparecida) violava o princípio do Estado Laico previsto na Constituição Federal. Segundo a petição, o Estado brasileiro não deveria conceder caráter oficial ou feriado a datas estritamente ligadas a uma específica denominação religiosa.
Durante a tramitação
- A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra o pedido, defendendo que o reconhecimento de feriados de tradição cultural e religiosa não fere a laicidade do Estado.
- O relator do caso no STF, ministro Kassio Nunes Marques, extinguiu o processo sem analisar o mérito em fevereiro de 2023. O ministro determinou que a associação autora não possuía legitimidade constitucional para propor esse tipo de ação jurídica.
- O processo teve seu encerramento definitivo (trânsito em julgado) confirmado em agosto de 2024.
Fontes Jornalísticas Consultadas
- Poder360 (Reportagem especial e apuração sobre a tramitação da ADPF 775 e o histórico dos envolvidos
- Revista Oeste (Detalhes da tramitação jurídica e manifestações dos órgãos oficiais.
- Supremo Tribunal Federal (STF) (Registros processuais da ADPF 775)
Nota Editorial Portal Arena Remix
A matéria acima foi produzida com base em dados de utilidade pública e relatórios jornalísticos checados sobre ações de controle de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. O conteúdo respeita integralmente o direito à informação, com atribuição clara das fontes originais e sem violação aos direitos de propriedade intelectual assegurados pela Lei nº 9.610/98.

