|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Ministro do STF atende ao pedido da defesa e parecer da PGR ao reconhecer remição por estudo, leitura e trabalho; condenada pelo 8 de Janeiro segue em prisão domiciliar por benefício executório.
Ponto Central: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos. Conhecida popularmente como “Débora do Batom” por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça durante os atos de 8 de Janeiro de 2023, a apenada somou mais de 25% do tempo de pena cumprido, além de obter abatimento por trabalho, leitura de livros e aprovação no Enem PPL. Na decisão, o relator destacou o preenchimento de todos os requisitos legais e optou por manter o cumprimento do regime em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Brasília (Portal Arena Remix) — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. A decisão atende a pedido da defesa e teve aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
Condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, Débora já havia progredido para a prisão domiciliar em março de 2025. A nova decisão formaliza o avanço no regime de cumprimento de pena.
Remição por estudo, trabalho e leitura
A decisão levou em conta o cálculo de remição de pena, previsto na Lei de Execução Penal (LEP). O abatimento do tempo de pena deu-se por três frentes comprovadas:
- Trabalho: 326 dias trabalhados em unidades prisionais, garantindo a redução de 108 dias de pena.
- Estudo (Enem PPL 2023): Aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade, resultando no abatimento de 100 dias. O pedido da defesa para obter nova remição pelo Enem de 2024 foi indeferido por Moraes para evitar duplicidade de benefício pelo mesmo nível de ensino
Com a contagem, Débora atingiu os requisitos temporais do artigo 112 da LEP ao ultrapassar 25% do cumprimento total de sua condenação.
Manutenção da Prisão Domiciliar
Embora tenha concedido o regime semiaberto, Alexandre de Moraes optou por manter a apenada sob o regime de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Na fundamentação, o magistrado observou que a manutenção na residência se revela “forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”, destacando também o bom comportamento e o cumprimento rigoroso de todas as medidas cautelares impostas até o momento.
Fontes Jornalísticas Consultadas
- Portal UOL / Política — Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir prisão em regime semiaberto
- G1 Política (TV Globo) — Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues, condenada pelo 8/1.
- Migalhas — Moraes concede semiaberto a Débora do Batom e mantém prisão domiciliar
- Portal Poder360 — Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom.
- Revista Veja — Alexandre de Moraes toma decisão sobre progressão de regime
Nota Editorial Portal Arena Remix
A Força da Lei Além do Símbolo: A Decisão sobre Débora Rodrigues
A decisão do ministro Alexandre de Moraes que concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos traz ao centro do debate público um princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro: o cumprimento impessoal da legislação penal
A transição para o regime semiaberto — balizada pela contagem objetiva do tempo de pena e pela atestação de bom comportamento carcerário — demonstra que as regras do devido processo legal e da Lei de Execução Penal aplicam-se com a mesma métrica a todos os cidadãos. A gravidade da conduta motivou a sanção; o cumprimento dos requisitos legais assegura o direito à progressão, acompanhado de cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno.
Para o Arena Remix, a cobertura ao longo desta noite e da madrugada deve pautar-se pelo equilíbrio editorial: destacar a relevância histórica e simbólica do caso sem perder de vista o aspecto técnico-jurídico que rege a execução das penas no Brasil. O encerramento deste ciclo reforça que a resposta às crises institucionais se dá pelo fortalecimento e cumprimento contínuo das leis.

