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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou recurso nesta terça-feira (8) pedindo ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a suspensão do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa.
A decisão de afastamento foi tomada na segunda-feira (7) pelo ministro André Mendonça, em caráter monocrático, sob acusação de monitoramento ilegal do próprio ministro e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência.
Argumentos da AGU
A petição, assinada por Jorge Messias e por outros integrantes da direção da AGU, sustenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. A única exigência legal para o provimento do cargo de diretor-geral da PF é que ele seja ocupado por um integrante de classe especial da carreira de Delegado de Polícia Federal.
O órgão argumenta ainda que a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional. Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes.
O pedido pede que a decisão seja suspensa até que o plenário do Supremo ou a Segunda Turma da Corte se manifeste definitivamente.
A decisão de Mendonça
André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada sob acusação de monitoramento ilegal do próprio ministro e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência. O ministro impôs ainda a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção dos relatórios.
Mendonça determinou também a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
Os relatórios de inteligência citados por Mendonça analisavam, entre outros pontos, decisões tomadas pelo próprio ministro no âmbito de investigações sob sua relatoria no STF, além da atuação do advogado-geral da União e de delegados da PF [2]. O ministro classificou a produção e a divulgação dos documentos como ilícita.
Situação no STF
Na Segunda Turma da Corte, o julgamento extraordinário virtual para referendar o afastamento formou maioria de 3 votos a 0 com as manifestações de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. No entanto, a sessão eletrônica acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retoma as deliberações em definitivo, a decisão individual de Mendonça continua em vigor, mantendo Rodrigues e Almada afastados.
Na prática, o diretor-executivo da PF, William Murad, assumiu como diretor-geral interino. De acordo com a AGU, os dois delegados afastados vão continuar recebendo salários, mas estão proibidos de entrar na sede da PF e de exercer funções até que o caso seja analisado.
O governo Lula avalia que a decisão de Mendonça é uma “aberração jurídica” e uma “desfaçatez”, de acordo com um auxiliar palaciano ouvido pela reportagem. A avaliação interna é que a movimentação tem motivação eleitoral, já que as investigações abertas por Mendonça miram aliados do presidente, como o ministro Alexandre de Moraes, alvo de um pedido de investigação.
Referências
G1 — AGU pede a Fachin suspensão do afastamento do diretor da PF e aponta invasão de prerrogativa de Lula.
BBC News Brasil — Crise no STF: Mendonça afasta delegado que investigou morte de Marielle Franco.
O Globo — Andrei Rodrigues será substituído por William Murad, que estava com férias marcadas.
UOL — Governo Lula avalia que decisão de Mendonça é ‘aberração jurídica’.
Nota editorial:
As informações relatadas nesta matéria refletem o recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União em 8 de setembro de 2026, contestando a decisão monocrática do ministro André Mendonça. O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada é uma medida cautelar, ainda sujeita à análise da Segunda Turma do STF, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista. A AGU argumenta que a decisão viola prerrogativas do presidente da República, mas não há, neste momento, decisão final sobre o mérito do caso.

