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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a redução de dois dias da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro de 2023.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (8) e beneficiou Débora porque ela concluiu dois cursos profissionalizantes do Sebrae: “Reescrevendo Minha História: Marketing” e “Reescrevendo Minha História: Planejamento”. Cada curso teve duração de 12 horas, totalizando 24 horas de estudo. Pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a cada 12 horas de frequência escolar, um dia é descontado da pena.
Remição pelo estudo
A remição de pena pelo estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal. A decisão de Moraes foi baseada em certificados de conclusão emitidos pelo Sebrae e apresentados pela defesa. A cada certificado de 12 horas, a condenada teve direito a um dia de remição.
A legislação permite que a pessoa em regime fechado, semiaberto ou prisão domiciliar tenha dias descontados de sua pena por atividades de trabalho ou estudo. Para o estudo, a cada 12 horas de frequência escolar, um dia é remido, sendo exigida a comprovação da atividade por certificado ou atestado.
Condenação e situação atual:

Débora foi flagrada pichando a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, durante os atos golpistas que tomaram a Praça dos Três Poderes.
Ela foi presa preventivamente em março de 2023, durante a oitava fase da Operação Lesa Pátria, conduzida pela Polícia Federal. Cumpriu prisão preventiva entre março de 2023 e março de 2025. Em março de 2025, obteve a substituição da custódia por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico via GPS. Atualmente, Débora cumpre pena em prisão domiciliar, monitorada por tornozeleira eletrônica. Até o momento, ela cumpriu 3 anos e 5 meses da pena total.

Débora Rodrigues Cumprindo pena em casa com o marido Newton dos Santos e os filhos. – Foto: Rodrigo Prata/Revista Oeste
Referências
Metrópoles — Moraes reduz pena de Débora do Batom após cursos do Sebrae.
R7 — Moraes autoriza remição de pena de dois dias para ‘Débora do Batom’.
Nota editorial:
As informações relatadas nesta matéria refletem a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 8 de setembro de 2026. A homologação da remição de pena é um ato processual que aplica a Lei de Execução Penal (art. 126) e não representa um benefício excepcional ou favoritismo. A decisão foi baseada em certificados de conclusão de cursos emitidos pelo Sebrae e apresentados pela defesa. Débora Rodrigues dos Santos cumpre pena em prisão domiciliar desde março de 2025, após decisão judicial.

