Justiça

Moraes reduz pena de Débora do Batom após cursos do Sebrae

Ministro do STF homologou remição de dois dias da pena de 14 anos da cabeleireira condenada pelos atos de 8 de Janeiro. Ela concluiu dois cursos profissionalizantes totalizando 24 horas de estudo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a redução de dois dias da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro de 2023.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (8) e beneficiou Débora porque ela concluiu dois cursos profissionalizantes do Sebrae: “Reescrevendo Minha História: Marketing” e “Reescrevendo Minha História: Planejamento”. Cada curso teve duração de 12 horas, totalizando 24 horas de estudo. Pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a cada 12 horas de frequência escolar, um dia é descontado da pena.

Remição pelo estudo

A remição de pena pelo estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal. A decisão de Moraes foi baseada em certificados de conclusão emitidos pelo Sebrae e apresentados pela defesa. A cada certificado de 12 horas, a condenada teve direito a um dia de remição.

A legislação permite que a pessoa em regime fechado, semiaberto ou prisão domiciliar tenha dias descontados de sua pena por atividades de trabalho ou estudo. Para o estudo, a cada 12 horas de frequência escolar, um dia é remido, sendo exigida a comprovação da atividade por certificado ou atestado.

Condenação e situação atual:

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Débora foi flagrada pichando a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, durante os atos golpistas que tomaram a Praça dos Três Poderes.

Ela foi presa preventivamente em março de 2023, durante a oitava fase da Operação Lesa Pátria, conduzida pela Polícia Federal. Cumpriu prisão preventiva entre março de 2023 e março de 2025. Em março de 2025, obteve a substituição da custódia por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico via GPS. Atualmente, Débora cumpre pena em prisão domiciliar, monitorada por tornozeleira eletrônica. Até o momento, ela cumpriu 3 anos e 5 meses da pena total.

Débora Rodrigues Cumprindo pena em casa com o marido Newton dos Santos e os filhos. – Foto: Rodrigo Prata/Revista Oeste

Referências

Metrópoles — Moraes reduz pena de Débora do Batom após cursos do Sebrae.

R7 — Moraes autoriza remição de pena de dois dias para ‘Débora do Batom’.


Nota editorial:

As informações relatadas nesta matéria refletem a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 8 de setembro de 2026. A homologação da remição de pena é um ato processual que aplica a Lei de Execução Penal (art. 126) e não representa um benefício excepcional ou favoritismo. A decisão foi baseada em certificados de conclusão de cursos emitidos pelo Sebrae e apresentados pela defesa. Débora Rodrigues dos Santos cumpre pena em prisão domiciliar desde março de 2025, após decisão judicial.

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Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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