|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Levantamento do Poder360 revela que 75 nomes citados ou apurados na operação voltam às urnas; PT lidera lista partidária com 22 candidatos
A corrida eleitoral de 2026 traz de volta às urnas ao menos 75 políticos que foram investigados, denunciados ou réus na Operação Lava Jato. Desses, 9 chegaram a ser presos ao longo do processo. Contudo, anulações de sentenças por questões de competência e suspeição do juízo de Curitiba, além de arquivamentos e prescrições decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e instâncias superiores, permitiram o reestabelecimento dos direitos políticos e da elegibilidade dessas lideranças
O dado faz parte de um levantamento do portal Poder360 elaborado com base em registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e inquéritos da Justiça Eleitoral e da mídia
Distribuição por Cargos e Perfil Patrimonial
Dos 75 candidatos mapeados com histórico de apuração na operação, a maior parte concorre a vagas no Legislativo.
- Deputado Federal: 13
- Ex-presos que concorrem à Câmara dos Deputados
- José Dirceu (Zé Dirceu – PT-SP): Candidato a deputado federal. Teve as condenações e prisões decorrentes da Lava Jato anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

- Delúbio Soares (PT-GO): Candidato a deputado federal. Teve sentenças e processos da Lava Jato remetidos à Justiça Eleitoral ou anulados pelo STF por incompetência de foro

Demais pré-candidatos a Deputado Federal citados ou investigados
- Lindbergh Farias (PT-RJ): Atual deputado e candidato à reeleição; teve petições e inquéritos arquivados no STF

- José Guimarães (PT-CE): Candidato à Câmara; teve investigações e menções em citações arquivadas por falta de provas

- Carlos Zarattini (PT-SP): Candidato a deputado federal; investigações e citações foram encerradas sem denúncia formal ou arquivadas

- Vander Loubet (PT-MS): Candidato à Câmara; procedimentos foram arquivados ou julgados improcedentes.

- Maria do Rosário (PT-RS): Candidata à reeleição; inquéritos decorrentes de delações foram arquivados no STF

- Bohn Gass (PT-RS): Candidato a deputado federal; teve citação em inquérito arquivado

- Marcon Pt Candidato à Câmara dos Deputados; procedimentos arquivados

- Arlindo Chinaglia (PT-SP): Candidato a deputado federal; inquéritos arquivados por falta de elementos probatórios

- Vicentinho (PT-SP): Candidato a deputado federal; procedimentos arquivados

- Afonso Florence (PT-BA): Candidato a deputado federal; inquérito arquivado

(Nota: Os processos, inquéritos e condenações em primeira instância que envolviam os candidatos acima foram anulados pelo STF — em razão de incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba e suspeição do juízo —, arquivados por ausência de provas ou extintos por prescrição, garantindo o pleno gozo de seus direitos políticos para as Eleições 2026
Fontes Jornalísticas Consultadas
- Revista Oeste: Reportagens e análises complementares publicadas em 30 de agosto de 2026 sobre o perfil dos 75 candidatos citados na operação
- Poder360: Mapeamento e levantamento jornalístico original publicado em 30 de agosto de 2026 (“Lula e outros 74 alvos da Lava Jato concorrem na eleição de 2026”), elaborado com base no cruzamento de dados públicos e inquéritos judiciais
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Base de dados do DivulgaCandContas referente aos registros de candidaturas, partidos e declarações patrimoniais prestadas pelos candidatos
Nota Editorial Portal Arena Remix:
Nota do Editor:
O Portal Arena Mix atua estritamente pautado pelo compromisso com a exatidão, a imparcialidade e a transparência da informação jornalística. A divulgação deste levantamento referente às candidaturas a Deputado Federal e a outros cargos nas Eleições de 2026 fundamenta-se em dados de interesse público consolidados pelo portal Poder360 e em registros oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Esclarecemos que as citações relativas aos nomes mencionados nesta reportagem dizem respeito exclusivamente ao histórico de inquéritos, procedimentos e apurações abertas no âmbito da Operação Lava Jato e seus posteriores desdobramentos judiciais. Em estrito cumprimento às garantias constitucionais vigentes no Brasil, prevalece o princípio da presunção de inocência, uma vez que as condenações foram anuladas ou os procedimentos foram arquivados e extintos pelas instâncias competentes do Judiciário.

