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Resultado negativo de exames genéticos leva família de suposto herdeiro a desistir da ação de paternidade, permitindo o avanço na partilha de bens de Samuel Klein
Em um desfecho decisivo para um dos processos sucessórios mais complexos do país, laudos de DNA descartaram a paternidade e motivaram a desistência da ação que mantinha bloqueada uma fatia expressiva do patrimônio do empresário
Exame genético põe fim à disputa judicial por herança bilionária.
Após mais de dez anos de trâmite na Justiça, a controvérsia referente à paternidade e à partilha de bens de Samuel Klein, fundador da rede varejista Casas Bahia, aproxima-se do seu encerramento. A família de Moacyr Ramos de Paiva Agustinho Júnior — falecido em 2021 — formalizou o pedido de desistência da ação de reconhecimento de paternidade post mortem. A decisão ocorreu após exames genéticos, incluindo análises do cromossomo Y, afastarem categoricamente o vínculo biológico entre Moacyr e o empresário.
Desde 2016, uma decisão judicial mantinha reservada uma quota correspondente a um oitavo (1/8) de todo o patrimônio inventariado até a resolução da alegação de filiação. Essa reserva preventiva impedia a conclusão da partilha entre os herdeiros legítimos e mantinha o inventário paralisado na comarca de São Caetano do Sul (SP).
Os requerimentos de desistência e renúncia das pretensões foram protocolados perante a Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A efetivação da liberação dos bens e o prosseguimento da divisão patrimonial dependem agora apenas da homologação judicial das desistências.
Fontes jornalísticas consultadas
- Folha de S.Paulo
Diário do Centro do Mundo (DCM)
Jornal O Tempo
NC News
Portal BNews
Jornal Correio
Agência GBC
Nota Editorial Portal arena Remix
Nota da Redação: Este conteúdo foi estruturado e adaptado segundo as diretrizes de curadoria e checagem de factos do ecossistema editorial Portaria na Remix. A matéria apoia-se em documentos processuais públicos e informações apuradas pelos veículos de imprensa nacionais citados. O texto respeita o princípio da precisão factual, ressaltando que, embora a desistência da ação de paternidade destrave a cota reservada do inventário, a homologação final do processo permanece sob análise do Poder Judiciário

