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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) contra a condenação que o tornou inelegível até 2032. A decisão, publicada na sexta-feira (21), também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato.
A condenação decorre do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas comprovaram que o então candidato promoveu uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais que produziam vídeos de “cortes” na disputa municipal.
Marçal terminou a eleição de 2024 em terceiro lugar e não chegou ao segundo turno. Esta é mais uma derrota do empresário no TRE-SP: em 5 de agosto, o plenário já havia rejeitado por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa.
MPE também teve recurso rejeitado
O TRE-SP negou ainda o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
Segundo Encinas Manfré, o processo não apresenta “prova inequívoca” de que Marçal ou terceiros tenham efetivamente pago prêmios em dinheiro, o que impediria caracterizar abuso de poder econômico. O presidente do tribunal afirmou que acolher o pedido do MPE exigiria uma nova análise das provas, procedimento não permitido em recurso especial eleitoral.
TSE impôs restrições cautelares
Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que Marçal não tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de impedir sua participação em propaganda na televisão e no rádio e em debates.
A decisão tem caráter cautelar e vale enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República em 2026. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou que a candidatura apresenta, em análise preliminar, “provável ausência de condição de elegibilidade”.
O Ministério Público Eleitoral argumenta que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal. Em abril, quando terminou o prazo para filiação partidária, ele ainda aparecia como filiado ao União Brasil.
Defesa analisa decisões
A assessoria de Marçal informou que a equipe jurídica está analisando as decisões do TSE e os argumentos do Ministério Público para definir as próximas providências. Em nota, a defesa afirmou que não se manifestará sobre o mérito neste momento e que espera “que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente”.
O registro da candidatura de Marçal à Presidência ainda será julgado pelo TSE. Enquanto isso, ele permanece inelegível por decisão do TRE-SP.
Fonte:
MPE
TRE (SP)

