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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, liberou a propaganda eleitoral da chapa de Renan Santos, do Missão, em perfis registrados no Tribunal Superior Eleitoral. A decisão também autorizou o repasse de recursos de campanha e a participação do candidato em debates na televisão, no rádio, em podcasts e em outros meios.
A campanha havia sido suspensa depois que a Justiça identificou que Renan não havia informado todos os seus perfis digitais no cadastro eleitoral. Segundo a decisão, dois endereços haviam sido registrados, enquanto outros 16 foram incluídos somente 12 dias após o pedido de registro da candidatura.
Toffoli afirmou que informar os endereços usados na campanha é uma obrigação legal e que perfis não declarados podem escapar do controle aplicado pelas plataformas e se beneficiar de sistemas de recomendação. A defesa alegou boa-fé e disse que algumas redes só foram incluídas depois porque passaram a ser usadas posteriormente na campanha.
A nova decisão não elimina a discussão sobre a omissão dos perfis. Ela libera as atividades eleitorais enquanto o caso continua sob análise da Justiça, que poderá avaliar eventuais responsabilidades e outras medidas no processo.

