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Brasilia 02 de setembro de 2026.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da veiculação de uma propaganda televisiva da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva embalada pela melodia do “Rap do Silva”. A decisão liminar atendeu a uma representação movida pela coligação do candidato Flávio Bolsonaro, que apontou o descumprimento das regras de identificação do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Segundo a legislação eleitoral vigente (Art. 36, § 4º da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019), as peças de propaganda das candidaturas majoritárias devem obrigatoriamente apresentar o nome do candidato a vice de forma clara, legível e em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular da chapa.
Ao analisar o pedido, o ministro relator entendeu que a peça publicitária descumpriu esse requisito legal ao omitir ou apresentar em dimensões inferiores ao limite estabelecido o nome de Alckmin, o que pode induzir o eleitor ao erro ou suprimir informações essenciais sobre a composição da chapa.
Com a determinação, a equipe de campanha fica proibida de veicular a peça nas emissoras de rádio e televisão até que as adequações formais exigidas pela Justiça Eleitoral sejam devidamente realizadas.
Fonte UOL

