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Prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), assina decreto que autoriza incorporação de imóveis abandonados ao patrimônio público

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), assinou um decreto que autoriza a prefeitura a incorporar imóveis abandonados ao patrimônio municipal após três anos, caso os proprietários não regularizem a situação. A medida, publicada em 30 de junho, estabelece que o município poderá assumir a posse do bem e destiná-lo a programas habitacionais, áreas verdes ou parcerias privadas.

O decreto determina que, se o proprietário for notificado e não apresentar manifestação dentro do prazo previsto, o silêncio será considerado como concordância com a condição de abandono do imóvel. Com isso, o processo administrativo poderá seguir para a decisão do prefeito.

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O proprietário ainda poderá recuperar o imóvel durante os três anos seguintes à arrecadação, desde que pague multas, tributos e demais débitos, reembolse as despesas realizadas pelo município com o imóvel e assine um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a dar uma função social ao bem. Se as exigências não forem cumpridas dentro desse período, a propriedade passa a ser definitivamente do município.

O decreto também determina que os processos de arrecadação já em andamento sejam adequados às novas regras e revoga a norma anterior que tratava do tema.

Decreto prevê que imóveis incorporados ao patrimônio municipal terão utilidades

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), os imóveis abandonados incorporados ao patrimônio municipal poderão ser utilizados para:

1. Programas habitacionais: construção de moradias populares.


2. Instalação de equipamentos públicos: Escolas, postos de saúde, creches, etc.


3. Criação de áreas verdes: parques, praças e espaços de lazer.


4. Projetos de revitalização urbana: requalificação de áreas degradadas.


5. Cessão para entidades sem fins lucrativos: ONGs e associações.


6. Parcerias com o setor privado: mediante contratos com a Prefeitura.

O texto do decreto também prevê que os bens podem ser usados em projetos de interesse público, desde que cumpram sua função social, conforme determina a legislação urbanística.

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Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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