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Corregedor do TSE suspendeu a ordem de bloqueio do canal de WhatsApp administrado por André Janones, apontando falta de fundamentação para restrição total.
Em uma reviravolta institucional na Corte Eleitoral, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva — indicado por Dilma Rousseff ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011 —, revogou a decisão tomada horas antes pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. A medida reativa a operação do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, liberando o ecossistema digital que reúne mais de 3 milhões de apoiadores e reacendendo os debates sobre os limites da jurisdição administrativa e o combate à desinformação nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral viveu um capitulo de forte tensão institucional neste domingo (11). O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que havia determinado o bloqueio imediato do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, gerido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
A controvérsia teve início após provocação da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). Sob a alegação de que a comunidade digital promovia o disparo coordenado de desinformação já vetada pela Justiça Eleitoral, Nunes Marques acolheu a petição administrativa e mandou a empresa Meta suspender o canal.
Entretanto, Cueva, que detém a relatoria do caso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) instaurada sobre o mesmo tema, interveio no processo. Ao fundamentar a revogação, o corregedor pontuou que a legislação eleitoral exige estrita proporcionalidade. Segundo ele, a eventual circulação de peças irregulares deve acarretar a remoção específica dos conteúdos ilícitos, e não o banimento sumário de todo um espaço de comunicação política.
Ademais, Cueva advertiu contra a proliferação de petições paralelas em diferentes instâncias da mesma Corte, o que poderia gerar decisões conflitantes. O mérito da disputa agora será apreciado pelo Plenário do TSE, onde os ministros julgarão se mantêm a liberação ou se restabelecem a sanção.
Análises do redator
A contraposição de despachos entre o presidente do TSE e o corregedor-geral traz à tona a complexa divisão de competências internas do tribunal. A atuação do ministro Villas Bôas Cueva sinaliza uma postura jurisprudencial minimalista quanto à intervenção nas redes sociais, valorizando a preservação dos canais de diálogo em detrimento de bloqueios integrais. Por outro lado, a rapidez da liminar de Nunes Marques refletiu a urgência em conter arranjos de comunicação em massa durante a reta final do pleito. O impasse reforça o desafio constante do Judiciário em arbitrar a fronteira entre a liberdade de expressão de militantes e a repressão à propagação ostensiva de fake news.
Nota editorial
Nota da Redação: Este veículo reafirma seu compromisso com a imparcialidade e a transparência no acompanhamento dos atos da Justiça Eleitoral. O perfil histórico das indicações dos magistrados ao STJ e ao TSE é informado estritamente a título de contexto biográfico, sem que isso implique juízo de valor sobre a autonomia ou a fundamentação técnica das decisões exaradas pelos membros do Poder Judiciário
Fontes jornalisticas consultadas


