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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido interferência de presidentes de partidos políticos sem mandato ou de ex-parlamentares. A decisão foi enviada aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que devem comunicar imediatamente às áreas técnicas das Casas.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”, escreveu Dino. O ministro alertou que “eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil”.
A decisão foi tomada após Dino determinar que todas as legendas explicassem ao STF se dispunham de cotas de emendas para os presidentes das agremiações. Dezenove partidos encaminharam respostas e, segundo o ministro, “as próprias agremiações partidárias não reconhecem aos seus presidentes competência para, em tal condição, indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares”.
Solidariedade e Podemos foram as únicas legendas que não enviaram respostas. Dino deu prazo de cinco dias para que apresentem esclarecimentos, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Casos de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha
A decisão de Dino ocorre após o ministro determinar a suspensão de emendas suspeitas e o bloqueio de recursos do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Os dois ex-deputados são alvos de apuração da PF sobre a indicação de emendas mesmo sem exercerem mandato parlamentar.
Dino bloqueou R$ 119 milhões de Valdemar e R$ 6 milhões de Eduardo Cunha. O presidente do PL afirmou a Dino que não tem poder sobre os recursos das emendas, mas que eventualmente faz sugestões aos congressistas de seu partido. As informações apresentadas pelos partidos serão encaminhadas à Polícia Federal.

