Nesta terça (7), o Senado aprovou o projeto de lei que cria um mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia via Pix. A medida poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença, determina o PL 4.978/2023. Agora o projeto segue para sanção da Presidência da República.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o chamado “Pix Pensão“, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema financeiro. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida altera o Código de Processo Civil e cria um novo instrumento para facilitar o cumprimento das decisões judiciais envolvendo pensão alimentícia. Na prática, quando houver determinação da Justiça, o valor poderá ser debitado automaticamente da conta bancária do devedor e transferido ao beneficiário, utilizando a infraestrutura do sistema Pix.
O PL 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora segue para sanção da Presidência da República. A avaliação no parecer é que a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”. Na decisão em que determina o pagamento, o juiz terá que informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Como funcionará o Pix Pensão
Se a lei for sancionada, o procedimento seguirá, em linhas gerais, estas etapas:
- A pensão alimentícia continua sendo fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça.
- O beneficiário poderá pedir ao juiz que o pagamento passe a ocorrer de forma automática.
- Após a autorização judicial, a ordem será encaminhada à instituição financeira.
- Na data prevista para o pagamento, o banco fará a transferência automática dos valores para a conta do beneficiário por meio do Pix.
Segundo o texto aprovado, esse mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença, inclusive em processos que já estejam em andamento.
E se não houver dinheiro na conta?
A proposta não elimina as consequências previstas para quem deixa de pagar pensão alimentícia.
Caso não exista saldo suficiente para quitar a obrigação, o devedor continuará sujeito aos instrumentos já previstos na legislação, como:
- cobrança judicial;
- bloqueio de bens e ativos financeiros;
- protesto da dívida;
- prisão civil, quando cabível.
Ou seja, o Pix Pensão não substitui as medidas de execução existentes, mas cria um mecanismo para facilitar o pagamento regular e reduzir a inadimplência.
Para Ana Paula Lobato, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar a regularidade das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
Estatísticas
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá que recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para isso, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Fonte: Agência Senado/CNN

